Destacamos que a legislação de crimes contra os animais estabelecia pena de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, mais multa, abrangendo este dispositivo todos os animais de uma forma genérica.
Assim, a norma era aplicada contra quem machucava, maltratava e lesionava animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, havendo agravante de um sexto a um terço da pena se o crime causar a morte do animal.
A inovação foi a inclusão de um parágrafo específico na Lei para cães e gatos, pois são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime, tendo a pena aumentada para quem incidir nestes atos, sendo punidos com reclusão, além de multa e proibição de guarda.
Desta forma, quando se tratar de maus tratos praticados contra cão ou gato, a pena para as condutas será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda, sendo a pena aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.
Como principal consequência das alterações feitas na lei em comento, podemos mencionar o agravamento da pena. Explica-se: legalmente falando, quando um indivíduo era preso em flagrante por maus tratos a algum animal, o próprio delegado arbitrava a fiança e, pagando, a pessoa era colocada em liberdade provisória e ainda tinha o benefício de ser concedida a suspensão condicional do processo (quando o réu aceita determinadas condições e tem a possibilidade, se cumpri-las, de não ser processado pelo Estado). Além do que, havendo uma condenação final, existia a possibilidade de aplicação do regime aberto (aquele que o condenado responde solto).
Com as recentes alterações, a pena para os maus tratos passou para reclusão, de 02 anos a 05 anos. Na prática significa que, havendo uma prisão em flagrante, o delegado não pode mais aplicar a fiança e colocar o indivíduo em liberdade, devendo isto ser apreciado por um juiz.
Assim, o possível criminoso deverá aguardar preso a audiência de custódia, para aí sim verificar a possibilidade de ser colocado em liberdade (isso porque nos crimes com penas acima de 04 anos, quem arbitra a fiança é um juiz e não o delegado que fez o flagrante).
Com a pena mínima aumentada de 01 mês para 02 anos, o réu não tem mais a possibilidade de ter o benefício da suspensão condicional do processo, ou seja, ele deve responder a ação criminal até seu término e não poderá mais, no caso de uma condenação, ser colocado em regime aberto, podendo inclusive iniciar a pena em regime fechado (o condenado já vai direto para a prisão), o que antes não era permitido.
Essas alterações têm um impacto grande junto aos petshops, pois em alguns deles tem havido problemas, principalmente nos centros de estéticas, o que em alguns casos pode caracterizar o crime contra os animais.
A lei considera maus-tratos práticas como o abandono, agressões físicas, espancamento, mutilação, envenenamento; manter o animal preso a correntes ou cordas; manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz; manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene; manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio; não alimentar o animal de forma adequada e diariamente; não levar o animal doente ou ferido a um veterinário; submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças; utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse entre outros.
Por esse motivo devemos avaliar cada incidente de forma separada, sendo que, criminalmente, quem responde pelos atos de maus tratos são as pessoas que realmente os praticaram, lembrando que este ato pode ser doloso (com intenção de provocar o dano ao animal), pode ser praticado por negligência (falta de cuidado e desleixo proposital em determinada situação), por imprudência (falta de reflexão ou precipitação em tomar atitudes diferentes daquelas aprendidas ou esperadas) ou ainda por imperícia (falta de conhecimento ou habilidade específica para o desenvolvimento de uma atividade científica ou técnica).
Por isso é importante que as empresas se resguardem quanto a estes aspectos, criando estratégias de controle da qualidade da prestação dos serviços, principalmente fornecendo cursos e cientificando sobre a responsabilidade de cada um pelos atos praticados, especialmente sobre os aspectos penais.
Aqui na cidade de São Paulo, temos uma delegacia só para combater Crimes Ambientais (Divisão de Investigação sobre Infrações de Maus-Tratos a Animais e Demais Crimes contra o Meio Ambiente), assim, toda a equipe de investigação é especializada no assunto e consequentemente temos uma maior agilidade para a apuração dos fatos e com certeza estão atentos às novas alterações na legislação.
Sob nosso ponto de vista, cremos que cada conduta deve ser vista individualmente e cada caso deve ser avaliado separadamente, pois nem todo problema existente em um estabelecimento pode ser considerado crime, devendo ser observados inúmeros aspectos.
O importante é que as empresas que estejam envolvidas com atividades relacionadas a animais, especialmente cães e gatos, adotem políticas de controle de qualidade dos trabalhos executados por seus colaboradores e que estes estejam cientes das consequências que seus atos podem causar.