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Publicações - 22/03/21

Justiça Federal afasta cobrança do PIS e da Cofins sobre perdão de dívidas com bancos

Valores perdoados não podem ser considerados receita, pois não houve ingresso de dinheiro no caixa

  Por Danillo César e André Moreira

O entendimento primário no atual cenário tributário é de que toda receita deve ser tributada, o que, de um tempo para cá vem ganhando outra verdade: embora todo faturamento seja receita, nem toda receita é faturamento.

Há uma diferenciação quanto aos conceitos de receita e faturamento. Esse pensamento foi reafirmado no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins (RE 574706).

Diante desse cenário, uma empresa do setor metalúrgico obteve liminar para afastar a incidência do PIS e da Cofins sobre valores resultantes de descontos em acordos judiciais firmados com instituições financeiras.

Com a decisão obtida pela empresa, a 6ª Vara Federal de Campinas/SP suspendeu a exigibilidade do PIS e da COFINS sobre o montante da dívida perdoada, sob o fundamento de que “…o PIS e a Cofins se tratam de tributos que incidem sobre receita, não sobre resulta/lucro. Então, qualquer desconto obtido pelo contribuinte, ainda que negociado, não pode ser considerado receita financeira: trata-se daquilo que ele deixou de gastar, ou seja, um abatimento no custo de sua atividade, não tributável exceto pelas exações sobre o lucro”.

A tese defendida pela empresa consiste em demonstrar que o conceito constitucional de receita é diferente do conceito contábil e, por esse motivo, não poderia ocorrer a cobrança das contribuições sobre os valores perdoados, uma vez que não houve ingresso de novos valores oriundos de atividade operacional ou não operacional desenvolvida pela empresa. 

O entendimento do Fisco é de que os valores relativos às dívidas perdoadas teriam natureza de “receita financeira” e, portanto, tributados.

A indústria metalúrgica conseguiu um abatimento de cerca de R$ 640 mil em empréstimo com o Banco Bradesco, abrindo um importante precedente não só para descontos dados por bancos em financiamentos, mas para negociações entre empresas e também em recuperações judiciais.

A equipe da área Tributária do Duarte Tonetti Advogados está preparada e à disposição para prestar esclarecimentos sobre este assunto e tantos outros que surgem no dia a dia do empresário e sua equipe, bem como, para buscar as melhores alternativas para seus clientes e parceiros.

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