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Publicações - 27/09/23

Jovens aprendizes podem trabalhar em qualquer setor?

Quando falamos de aprendizagem é muito comum que surjam dúvidas. Todas as empresas são obrigadas a ter aprendizes? Posso direcionar meu aprendiz para qualquer função?

Vamos ajudar a esclarecer essas e mais dúvidas para que a empresa possa lidar com seus aprendizes da melhor forma.

O Decreto 11.479 de abril de 2023 regulamenta a profissionalização de jovens e adolescentes por meio de programas de aprendizagem profissional. Antes desse Decreto, a CLT já dispunha que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

As únicas exceções para a regra são a microempresas, as empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional (que estão dispensadas de cumprir a cota de aprendizagem).

A contratação nessa modalidade quando obrigatória, tem natureza diferenciada da contratação comum. Alguns exemplos de diferenças são: prazo de contratação, que não deverá superior a 2 (dois) anos, jornada, que deve se limitar a 6 (seis) horas diárias e a inscrição dos aprendizes em um programa de formação técnico-profissional metódica. Ou seja, o principal objetivo desse instituto é capacitar e inserir jovens de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro) anos de idade.

Com esse conceito em mente, é possível concluir que as empresas devem se atentar às disposições específicas da lei para evitar penalidades administrativas ou indenizações judiciais. Para as empresas que exercem atividades de insalubridade ou periculosidade é ainda mais importante se atentar aos detalhes.

Os aprendizes podem trabalhar em qualquer setor? O que define essa resposta é o fator da idade. O art. 53 do decreto 11.479/23 dispõe que a contratação de aprendizes deve priorizar os jovens entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos de idade, exceto quando as atividades sujeitarem os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa excluir o risco ou simular tais atividades em ambiente sadio.

Em complemento, o §1º do mesmo artigo define que as atividades periculosas e insalubres poderão ser realizadas entre jovens com idade de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos. Ou seja, a lei permite que o aprendiz realize atividades em qualquer setor uma vez que ele não seja menor de idade.

As consequências de descumprir essa limitação da norma é a de condenação por danos morais coletivos por parte do Ministério Público do Trabalho, multas administrativas em razão do não cumprimento integral à lei por parte do Ministério do Trabalho e ações trabalhistas requerendo indenização por danos morais.

Um exemplo dessas consequências é o entendimento recente da 6ª turma do TST, que em julho de 2023 trouxe uma sentença condenatória à rede Arcos Dourados, por permitir que menores de idade operem chapas e fritadeiras. A ação civil pública foi proposta pelo MPT e condenou a empresa a retirar os adolescentes da execução das atividades e ainda, pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. (ARR-1957-95.2013.5.09.0651 – TST 6ª Turma – Relator: Ministro Augusto César Leite de Carvalho).

É importante portanto, que as empresas tenham conhecimento das minúcias da aprendizagem para que não realize a aplicação incorreta da lei.

É essencial a orientação de seu advogado para entender se a empresa cumpre todos os requisitos ou se precisa ajustar alguma conduta, seja com relação ao setor de trabalho ou a qualquer outra determinação diferenciada que se aplica aos aprendizes.

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