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Publicações - 11/04/22

IPI – Postergação da Nova TIPI

Nova vigência 01.05.2022

Por meio do Decreto nº 11.021/2022, publicado pela edição extra do Diário Oficial da União, o governo federal postergou em 30 dias o início da eficácia da nova TIPI, que entraria em vigor neste 1º de abril, conforme dispõe o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 , a qual passa a vigorar somente a partir de 1º/05/2022.

Com isso, permanece vigente nesse período a tabela de 2017, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, ato normativo que reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% para todos os produtos, com exceção daqueles relacionados à indústria do tabaco e da indústria automotiva, cuja redução importa em 18,5%.

Desta forma, a TIPI em vigor permanece produzindo efeitos até 30/04/2022, com as alíquotas reduzidas em 25% como regra geral, vez que não houve indicação das reduções de 33% conforme noticiado pelo governo, contudo ainda há indicação de que as reduções serão majoradas em breve.

 

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