As constantes falhas no fornecimento de energia elétrica pelo país geraram inúmeros impactos para empresas de diversos setores. Paralisação total ou parcial das operações, perdas financeiras e a necessidade de investimentos emergenciais para manter atividades essenciais são algumas das consequências enfrentadas.
Tanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem que o fornecimento de energia deve ser contínuo e adequado. Caso contrário, a concessionária responsável pode ser obrigada a indenizar os prejuízos causados.
Com esse artigo, queremos compartilhar procedimentos administrativos e judiciais sobre como realizar o pedido de indenização.
Diante de tantas decisões administrativas e judiciais desfavoráveis sobre os requerimentos de indenização, especialmente em razão da ausência, da irregularidade ou da fragilidade das provas na formação dos processos, selecionamos algumas orientações importantes para aumentar o êxito em um pedido de ressarcimento.
Reúna documentos e provas dos danos
Para que o pedido de ressarcimento tenha mais chances de ser aceito, é essencial reunir documentos que comprovem os danos materiais ou financeiros ocasionados pela falta de energia.
Abaixo, listamos documentos que serão fundamentais para sustentar a solicitação:
- Notas fiscais e comprovantes de produtos e mercadorias que foram perdidos ou danificados durante a interrupção;
- Orçamentos, notas fiscais e recibos de reparos necessários em equipamentos e instalações que sofreram danos devido à oscilação ou à falta de energia;
- Relatórios financeiros ou de produção que comprovem perda de receita, interrupções de serviços ou paradas na produção;
- Protocolos e registros de comunicação com a ENEL, que demonstrem tentativas prévias de resolução e evidenciem as respostas obtidas;
- Relatórios técnicos que justifiquem os prejuízos como diretamente relacionados à falha no fornecimento.
Procedimentos para solicitar ressarcimento
As empresas podem buscar a indenização pela via administrativa ou judicial.
Via Administrativa:
O pedido deve ser feito diretamente à concessionária responsável. Após a solicitação:
- A empresa tem até 10 dias para avaliar o caso (ou 1 dia útil se houver danos a refrigeradores e equipamentos similares).
- A resposta deve ser fornecida em até 15 dias (caso o pedido seja feito dentro de 90 dias do dano) ou em até 30 dias (se for apresentado depois desse prazo).
- Se a indenização for aprovada, o pagamento deve ocorrer em até 20 dias.
Caso a resposta seja negativa ou insatisfatória, a empresa pode recorrer à ANEEL antes de considerar a via judicial.
Via Judicial:
Se a solução administrativa não for eficaz, é possível recorrer à Justiça para buscar a indenização dos prejuízos. Neste caso, um suporte jurídico especializado pode ajudar a estruturar o pedido, garantindo que todas as provas estejam devidamente organizadas e que os argumentos sejam bem fundamentados.