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Publicações - 29/03/21

Importadores podem restituir taxa de utilização do SISCOMEX

Plenário do STF decidiu favoravelmente aos Importadores a recuperação dessa indevida majoração

As empresas importadoras podem se beneficiar da restituição da taxa de utilização do Siscomex dos últimos 5 anos. O benefício se tornou possível depois que a questão foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal em abril do ano passado. 

O reajuste foi considerado extremamente abusivo, pois extrapolou o patamar de mais de 500% em um de seus itens e, em muito a variação de 131,6% do custo de vida, conforme informações do Instituto Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro/1999 a abril/2011.

Entenda a questão

No ano de 2011, o Ministério da Fazenda, por meio da Portaria MF 257/2011, estabeleceu um reajuste na Taxa de Utilização do Siscomex – taxa de utilização do Sistema de Comércio Exterior. No entanto, o Ministério da Fazenda deixou de apresentar qualquer fundamento ou justificativa para esse aumento da taxa, nos termos do art. 3º; §2º da Lei nº 9.716/98.

 Após diversas decisões favoráveis, o pleito finalmente chegou pela primeira vez ao STF em 2016, e na sequência, após diversas decisões da Primeira e Segunda Turma do STF, a questão finalmente foi para o plenário do STF com julgamento favorável aos importadores no final de abril de 2020.

 

RE 1258934 RG / SC – SANTA CATARINA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

 

Com a decisão, é possível afastar a majoração instituída pela Portaria, bem como, permitir a restituição dos valores pagos indevidamente a maior em função da majoração, ou a compensação/abatimento com quaisquer tributos arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, podendo, ainda em fase liminar, obter decisão favorável, sendo essa restituição corrigida pela taxa Selic.

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