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Publicações - 29/03/21

ICMS – Varejistas Paulistas Ganham Flexibilidade no controle do imposto retido antecipadamente

Governo do Estado institui via de solução sobre complemento e ressarcimento de ICMS-ST para contribuintes varejistas

O Governo do Estado de São Paulo publicou na sexta-feira (26.03), o Decreto nº 65.593/2021, que flexibiliza os ajustes de ICMS pelos varejistas do Estado.

O contribuinte do varejo pode solicitar regime optativo de tributação da Substituição Tributária (ST), com dispensa do pagamento do valor correspondente ao complemento do imposto retido antecipadamente, nas hipóteses em que o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo da Substituição Tributária.

Importante destacar que, a opção pelo regime que dispensa a complementação é condicionada à renúncia ao direito de ressarcimento do imposto, nas hipóteses de vendas ao consumidor final por um valor menor.

Trata-se de uma sistemática que tem o objetivo de simplificar a aplicação do regime da Substituição Tributária, assim como seus ajustes que são sentidos na última operação da cadeia mercantil.

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