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Publicações - 23/09/26

ICMS/SP – Substituição Tributária: novos protocolos alteram operações interestaduais a partir de outubro

Publicação de 18/09/2026

A partir de 1º de outubro de 2026, entram em vigor diversas alterações nos acordos interestaduais de substituição tributária que envolvem o Estado de São Paulo.

As mudanças decorrem da saída de determinados segmentos do regime de substituição tributária em São Paulo, já estabelecida pela Portaria SRE nº 34/2026, e foram agora acompanhadas da adequação dos protocolos firmados entre São Paulo e outras Unidades da Federação.

Em 15/09/2026, o CONFAZ publicou diversos Protocolos ICMS que revogam acordos bilaterais ou retiram São Paulo de protocolos multilaterais. A medida alcança, entre outros, os segmentos de materiais elétricos, autopeças, ferramentas e bicicletas.

O que muda na prática?

A partir de 01/10/2026, nas operações abrangidas pelos protocolos alterados, a empresa deverá deixar de aplicar a sistemática de ICMS-ST prevista nesses acordos quando São Paulo deixar de figurar como Estado signatário ou quando o protocolo for integralmente revogado.

Entretanto, é importante destacar:

A revogação ou a exclusão de São Paulo de um protocolo não significa, por si só, que a mercadoria esteja definitivamente fora da substituição tributária no Estado de destino.

A análise deverá considerar também a legislação interna da Unidade da Federação destinatária, bem como a existência de eventual outro acordo ou regra específica aplicável à mercadoria.

Principais alterações

Materiais elétricos

Foram revogados os seguintes acordos:

  • Protocolo ICMS nº 92/2026 – revoga o Protocolo ICMS nº 22/2011 – São Paulo e Distrito Federal;
  • Protocolo ICMS nº 95/2026 – revoga o Protocolo ICMS nº 26/2013 – São Paulo e Paraná;
  • Protocolo ICMS nº 97/2026 – revoga o Protocolo ICMS nº 33/2014 – São Paulo e Rio de Janeiro;
  • Protocolo ICMS nº 100/2026 – revoga o Protocolo ICMS nº 39/2009 – São Paulo e Minas Gerais;
  • Protocolo ICMS nº 103/2026 – revoga o Protocolo ICMS nº 94/2011 – São Paulo e Maranhão;
  • Protocolo ICMS nº 105/2026 – revoga o Protocolo ICMS nº 113/2011 – São Paulo e Amapá;
  • Protocolo ICMS nº 106/2026 – revoga o Protocolo ICMS nº 112/2011 – São Paulo e Amapá;
  • Protocolo ICMS nº 108/2026 – revoga o Protocolo ICMS nº 132/2010 – São Paulo e Pernambuco.

Autopeças

  • Protocolo ICMS nº 93/2026 – exclui São Paulo do Protocolo ICMS nº 41/2008;
  • Protocolo ICMS nº 94/2026 – revoga o Protocolo ICMS nº 22/2008 – São Paulo e Ceará;
  • Protocolo ICMS nº 96/2026 – revoga o Protocolo ICMS nº 129/2010 – São Paulo e Pernambuco.

No caso do Protocolo ICMS nº 93/2026, a alteração merece atenção especial, pois o Protocolo nº 41/2008 possui caráter multilateral. A exclusão de São Paulo altera o tratamento das operações interestaduais com autopeças realizadas entre São Paulo e as demais Unidades da Federação abrangidas pelo acordo.

Ferramentas

  • Protocolo ICMS nº 109/2026 – revoga o Protocolo ICMS nº 27/2009 – São Paulo e Minas Gerais;
  • Protocolo ICMS nº 111/2026 – revoga o Protocolo ICMS nº 29/2013 – São Paulo e Paraná;
  • Protocolo ICMS nº 112/2026 – revoga o Protocolo ICMS nº 77/2014 – São Paulo e Rio de Janeiro;
  • Protocolo ICMS nº 114/2026 – revoga o Protocolo ICMS nº 172/2013 – São Paulo e Mato Grosso.

Bicicletas

Foram revogados:

  • Protocolo ICMS nº 110/2026 – São Paulo e Minas Gerais;
  • Protocolo ICMS nº 113/2026 – São Paulo e Paraná;
  • Protocolo ICMS nº 115/2026 – São Paulo e Santa Catarina;
  • Protocolo ICMS nº 116/2026 – São Paulo e Bahia;
  • Protocolo ICMS nº 117/2026 – São Paulo e Rio de Janeiro;
  • Protocolo ICMS nº 118/2026 – São Paulo e Pernambuco.

Venda a domicílio

O Protocolo ICMS nº 122/2026 revogou o Protocolo ICMS nº 19/1992, que tratava da substituição tributária nas operações com produtos comercializados pelo sistema de venda a domicílio de São Paulo para o Distrito Federal.

Atenção: diferentemente dos demais atos mencionados acima, essa revogação produz efeitos desde 15/09/2026.

O que as empresas precisam revisar?

Diante das alterações, recomendamos que as empresas dos segmentos impactados realizem, antes da entrada em vigor das novas regras, uma revisão dos seus processos fiscais, especialmente:

  1. Cadastro de produtos
    Revisar NCM, CEST e enquadramento das mercadorias no regime de substituição tributária.
  2. Operações interestaduais
    Mapear as operações de saída de São Paulo e as operações destinadas ao Estado de São Paulo, identificando os Estados envolvidos.
  3. Protocolos e legislação do destino
    Verificar, para cada operação, se ainda existe acordo interestadual ou se a legislação interna do Estado destinatário estabelece outra hipótese de retenção do ICMS.
  4. Parametrização do sistema
    Revisar regras de cálculo, CFOP, CST/CSOSN, CEST, MVA e demais parâmetros relacionados ao ICMS-ST.
  5. Estoques
    Para as mercadorias que estão sendo excluídas da substituição tributária interna paulista, verificar também os procedimentos aplicáveis ao estoque, conforme a Portaria SRE nº 34/2026. A própria Sefaz-SP já vem destacando a aplicação da Portaria CAT nº 28/2020 aos estoques das mercadorias retiradas do regime.
  6. Documentos fiscais
    Reavaliar a emissão das NF-e nas operações realizadas a partir de 01/10/2026, evitando a manutenção automática de regras de ICMS-ST que deixaram de ser aplicáveis.

Ponto de atenção

A alteração não deve ser tratada simplesmente como “fim da ST”.

O que está ocorrendo é uma mudança na forma de aplicação da substituição tributária nas operações envolvendo São Paulo. Em cada operação será necessário verificar:

Produto → NCM/CEST → origem → destino → legislação interna da UF → protocolo vigente → responsabilidade pelo recolhimento.

Portanto, empresas que possuem operações interestaduais nos segmentos alcançados pelas alterações devem revisar suas regras antes do início da vigência, em 01/10/2026.

Base legal: Portaria SRE nº 34/2026; Protocolos ICMS nº 92/2026 a 118/2026 e nº 122/2026; legislação interna das respectivas Unidades da Federação.

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