O regime de substituição tributária, que se aplicaria até 30.09.2026, nas operações realizadas com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro e com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos foi prorrogado até 31.12.2026. Assim, tal regime deixará de ser aplicado nas operações realizadas a partir de 1º.01.2027. Esse regime está previsto no Protocolo ICM nº 16/1985 e no Protocolo ICMS nº 54/2017, respectivamente, denunciados pelo Decreto nº 58.626/2026.
O estabelecimento atacadista/varejista deverá fazer o levantamento do estoque dessas mercadorias existentes em 31.12.2026, preencher o Bloco H na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e elaborar a relação para fins de restituição do ICMS, nos termos estabelecidos na legislação.
A restituição pelo contribuinte inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes Estaduais (CGC/TE) na categoria geral será feita m 12 parcelas, sendo a primeira delas em 1º.01.2027. Para isso deverá emitir nota fiscal em 31.01.2027 com o valor das 12 parcelas e registrar na EFD conforme instruções da Receita Estadual.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão solicitar a restituição do imposto.
O ato noticiado entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º.10.2026.
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