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Publicações - 02/03/21

ICMS incide na base de cálculo da CPRB, decide STF

No dia 24/02/2021, o Supremo Tribunal Federal exarou decisão em sede de repercussão geral no RE 1187264, declarando a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB).

O relator do recurso, Ministro Marco Aurélio, lavrou voto com entendimento já exarado referente à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, entendimento esse que defende que o ICMS não corresponde receita ou faturamento, motivo pelo qual não poderia ser incluído na CPRB, calculado com uma porcentagem sobre a receita bruta. No mesmo sentido, votaram os Ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Rosa Weber.

O Ministro responsável pela abertura da divergência foi Alexandre de Moraes, o qual afirmou que, devido ao fato de a CPRB ser um tributo de modalidade optativa, não poderia o contribuinte utilizar-se de um método que ampliaria ainda mais seu benefício fiscal, entendimento esse que foi seguido pelos Ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Roberto Barroso e Luiz Fux.

Importante se faz mencionar que no dia 11/02/2021 o Ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com o atual presidente do STF, Ministro Luiz Fux, de forma a expor as consequências de uma eventual procedência de tal julgamento aos cofres públicos.

Esclareça-se por fim, que tal decisão não influencia o julgamento referente a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, isso porque os motivos determinantes de cada decisão foram dados de forma distinta.

A razão da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS se deu pelo entendimento de que o ICMS não comportaria receita ou faturamento, logo, não poderia fazer parte da base de cálculo, enquanto a decisão referente a constitucionalidade da incidência do ICMS na base de cálculo da CPRB se deu por causa da faculdade do contribuinte em escolher tal regime ou não. Assim, motivos distintos em cada decisão não poderiam, em tese, se comunicar.

A equipe da área Tributária do Duarte Tonetti Advogados está preparada e a disposição para prestar esclarecimentos sobre este assunto e tantos outros que surgem no dia a dia do empresário e sua equipe, bem como para buscar as melhores alternativas para seus clientes e parceiros.

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