Artigos / Na mídia

Publicações - 22/03/21

ICMS: Entenda os benefícios fiscais para leite e carne concedidos pelo governo do Estado de São Paulo

O Governo de São Paulo anunciou redução de carga tributária sobre a carne e o leite e nosso especialista tributário, Lucas Mola fez uma análise das mudanças, já que nem todas as notícias veiculadas na mídia são correspondentes ao Decreto nº 65.573/2021 no Diário Oficial.

Confira o que mudou com a redução da carga tributária:

Leite

-Isenção total do ICMS;

-Desoneração somente para o varejo;

-Efeito da redução até final de 2021.

Em resumo, no início de 2021, em virtude das excessivas despesas causadas pela pandemia da Covid-19, o Governo do Estado de São Paulo instituiu isenção parcial de ICMS sobre diversos segmentos, com a finalidade de aumentar a arrecadação, atingindo também o leite.

Nesse sentido, o leite pasteurizado passou a sofrer carga tributária de 4,14% nas operações de varejo ocorridas no estado.

Ocorre que a finalidade arrecadatória passou a conflitar com o preço da mercadoria e sua essencialidade, sendo necessária a retomada da isenção completa para desoneração dos produtos na gôndola do mercado.

 Carne

-Redução de 13,3% para 7%;

-Desoneração somente na venda para empresas enquadradas no Simples Nacional;

-Redução válida de 1 de abril a 31 de dezembro de 2021.

Em resumo, nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, aplica-se a redução de base de cálculo de modo que resultem em carga de 7%.

Com a medida, considerando somente as compras de fornecedor paulista e o lapso de vigência exposto anteriormente, o governo promove a redução do imposto na compra dos produtos citados, ocasionando a diminuição do preço de aquisição das empresas optantes pelo regime tributário diferenciado.

Assim, o governo sinaliza não somente a diminuição do preço ao consumidor final, que pode não ocorrer, como também traz medidas necessárias para dar maior competitividade de mercado para os açougues e mercados de bairro, em sua maioria, optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

Embora boa parte da imprensa tenha discorrido perfeitamente sobre a lógica das reduções, alguns outros veículos não observaram detalhes importantes, considerando as desonerações de forma irrefletida, pois sabe-se que desonerar apenas uma etapa da cadeia mercantil pode não gerar efetiva redução de preço, assim como também não necessariamente resulte em maior competitividade em operação de varejo.

Profissionais
Relacionados

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse