O Governo de São Paulo anunciou redução de carga tributária sobre a carne e o leite e nosso especialista tributário, Lucas Mola fez uma análise das mudanças, já que nem todas as notícias veiculadas na mídia são correspondentes ao Decreto nº 65.573/2021 no Diário Oficial.
Confira o que mudou com a redução da carga tributária:
Leite
-Isenção total do ICMS;
-Desoneração somente para o varejo;
-Efeito da redução até final de 2021.
Em resumo, no início de 2021, em virtude das excessivas despesas causadas pela pandemia da Covid-19, o Governo do Estado de São Paulo instituiu isenção parcial de ICMS sobre diversos segmentos, com a finalidade de aumentar a arrecadação, atingindo também o leite.
Nesse sentido, o leite pasteurizado passou a sofrer carga tributária de 4,14% nas operações de varejo ocorridas no estado.
Ocorre que a finalidade arrecadatória passou a conflitar com o preço da mercadoria e sua essencialidade, sendo necessária a retomada da isenção completa para desoneração dos produtos na gôndola do mercado.
Carne
-Redução de 13,3% para 7%;
-Desoneração somente na venda para empresas enquadradas no Simples Nacional;
-Redução válida de 1 de abril a 31 de dezembro de 2021.
Em resumo, nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, aplica-se a redução de base de cálculo de modo que resultem em carga de 7%.
Com a medida, considerando somente as compras de fornecedor paulista e o lapso de vigência exposto anteriormente, o governo promove a redução do imposto na compra dos produtos citados, ocasionando a diminuição do preço de aquisição das empresas optantes pelo regime tributário diferenciado.
Assim, o governo sinaliza não somente a diminuição do preço ao consumidor final, que pode não ocorrer, como também traz medidas necessárias para dar maior competitividade de mercado para os açougues e mercados de bairro, em sua maioria, optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
Embora boa parte da imprensa tenha discorrido perfeitamente sobre a lógica das reduções, alguns outros veículos não observaram detalhes importantes, considerando as desonerações de forma irrefletida, pois sabe-se que desonerar apenas uma etapa da cadeia mercantil pode não gerar efetiva redução de preço, assim como também não necessariamente resulte em maior competitividade em operação de varejo.