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Publicações - 16/04/21

Home office – Saiba quais são os cuidados que as empresas devem tomar ao aderir a esta modalidade de trabalho

Apesar de o home office já ser uma prática realizada há algum tempo e estar previsto na CLT desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a modalidade ganhou muito  destaque em razão da  pandemia do coronavírus. O fato é que as empresas que podem estão mantendo suas operações à distância, com colaboradores em casa há mais de um ano e perceberam que é uma forma de trabalho viável e muitas já decidiram que manterão as operações nesse formato, mesmo após o término da pandemia. 

Se o home office ou o anywhere office chegou para ficar, vale destacar que não importa se o trabalho é desenvolvido no escritório, no próprio domicílio do empregado ou mesmo em qualquer outro lugar de forma remota, havendo o vínculo de emprego, ou seja, estando presentes os requisitos do artigo 3ª da CLT, todas as regras da legislação trabalhista, deverão ser observadas.

Por envolver situação relativamente nova de relação de trabalho e de emprego, para uma maior segurança das empresas e também dos empregados, recomendamos que o contrato de trabalho home office seja precedido de contrato escrito ou que seja elaborado um aditivo (caso haja alteração de presencial para remoto), com regras claras a respeito de pontos da contratação que poderiam eventualmente ser objeto de reclamação trabalhista.

As principais informações que devem ser adicionadas no contrato de trabalho, são:

  1. Atividades a serem desempenhadas;
  2. Benefícios a serem pagos, obedecendo os previstos em Convenção Coletiva; 
  3. Condições para aquisição, uso e manutenção de infraestrutura; deixando claro de quem é a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada, bem como reembolso de despesas arcadas pelo empregado, sendo certo que tais reembolsos, quando houver, não serão integradas à  remuneração do empregado; 
  4. Realização da gestão do colaborador – se por tarefas ou jornada de trabalho; se a empresa, de fato, exercer controle sobre os horários de trabalho, ultrapassada a jornada contratada, serão devidas horas extras; 
  5. Situações nas quais o profissional deve comparecer na empresa (reuniões, treinamento, por exemplo); e 
  6. Cláusulas de confidencialidade

A lei determina, também, que o empregador deve instruir seus colaboradores sobre regras de saúde, ergonomia e segurança. Preferencialmente, essas informações também devem constar em contrato, pois demonstra que a empresa informou sobre os riscos e as atitudes a serem tomadas em casos específicos.

Acreditamos que a partir de agora, com a aceleração do trabalho remoto, a busca por metas e resultados serão os pilares de qualquer empreendimento, estamos caminhando para a era da confiança e da entrega de resultados.

Assim sendo, as empresas precisarão reestruturar a forma de trabalho para que possam atender a nova dinâmica do mercado, tomando decisões de forma antecipada, prevendo os riscos que poderão enfrentar lá na frente..

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