No Judiciário, já há casos de indeferimento de pedido de penhora on-line em razão da decretação de estado de emergência e crise econômica no país, em decorrência da pandemia do coronavírus.
A penhora on-line é uma atividade lícita praticada pelos magistrados, autorizada desde 2006 pela Lei nº 11.382/2006. Nela, na fase de execução do processo de conhecimento (ação de cobrança e ação monitória) ou no processo de execução (execução de título extrajudicial), se o devedor, intimado para pagar seu débito, não cumprir espontaneamente a obrigação e nem fizer uma nomeação válida de bens, o juiz ordenará a realização de penhora dos ativos financeiros, pois nosso código de processo civil dá preferência à penhora sobre dinheiro.
Ocorre que, em decisão proferida pela Magistrada Juliana Leal de Melo da 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Processo nº 0261352-40.2018.8.19.0001, por exemplo, houve o indeferimento do pedido de penhora on-line em razão da decretação de estado de emergência e crise econômica no país em decorrência da pandemia do coronavírus.
Entendeu a Juíza que a referida pandemia gera uma grande dificuldade à parte devedora em razão das condições de trabalho estabelecidas pelos governantes.
Esta decisão impacta diretamente os credores, uma vez que a grande parte deles vêm buscando o recebimento dos créditos junto aos seus devedores justamente por meio da penhora on-line.
Embora a decisão acima menciona não seja jurisprudência, ou seja, um conjunto de decisões sobre o mesmo tema proferidas por um Tribunal, impacta diretamente o credor, que busca auxílio junto ao judiciário para a obtenção de êxito no recebimento dos créditos, uma vez que poderá ser utilizada como embasamento para defesas dos interesses dos devedores.
Acerca desse e outros assuntos, a equipe da área Cível e Cobrança do Duarte Tonetti Advogados encontra-se suficientemente capacitada para enfrentar decisões como essa, buscando satisfazer a necessidade de nossos clientes.