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Publicações - 29/04/20

Governo facilita empréstimos em Bancos públicos durante a pandemia para empresas e pessoa física

O Governo Federal publicou em 27/04/2020 a Medida Provisória nº 958/20 que facilita o acesso ao crédito junto a Bancos públicos durante a pandemia de coronavírus.

A MP libera, até 30 de setembro de 2020, empresas e pessoas físicas de uma série de obrigações, facilitando o acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19).

As empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a Bancos públicos:

– certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
– certificado de regularidade com obrigações eleitorais;
– certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social;
– certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico (FNDE);
– certificado de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);

Para as operações de crédito rural, a MP suspende até 30 de setembro:

– a apresentação do certificado de regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR);
– o registro de cédula de crédito rural em cartório e
– o seguro dos bens dados em garantia.

Foram permanentemente revogadas a apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.

Os bancos deverão enviar trimestralmente para a Receita Federal e para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a relação de todos os empréstimos e renegociações realizados no período.

As regras já estão em vigor, pois medidas provisórias têm força de lei desde o momento de sua publicação e são vigentes por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal podem concluir futuramente pela rejeição da Medida Provisória, quando então a sua vigência e tramitação são encerradas culminando com o seu arquivamento.

Referida Medida Provisória foi editada visando o estabelecimento de crédito às empresas de menor porte, que têm sofrido diretamente os impactos da crise econômica deflagrada pela pandemia e encontram dificuldades para obtenção de recursos financeiros perante os bancos da iniciativa privada.

Desta forma, caso os empresários tenham interesse na obtenção de crédito facilitado devem se valer das dispensas da Medida Provisória 958/20.

A Equipe do Duarte Tonetti Advogados está atuando fortemente no acompanhamento da legislação, buscando oportunidades e soluções, sem medir esforços para ultrapassar todo e qualquer desafio, junto com seus clientes.

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Camila Freitas

Advogada

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