Foi publicado o Decreto nº 64.564/2019, instituindo o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, para liquidação de débitos fiscais com o fato gerador até 31/05/2019, ainda que inscritos em Dívida Ativa.
O PEP prevê a possibilidade de liquidação de débitos em parcela única, com a redução de 75% do valor atualizado das multas punitivas e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Prevê também a regularização em até 60 parcelas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
O programa trouxe ainda expressamente algumas questões que não haviam sido tratadas no convênio 152/19 como por exemplo a possibilidade de regularização dos débitos de ICMS ST em até 6 parcelas aplicando-se os mesmos percentuais de redução de multa e juros e a possibilidade de migração dos parcelamentos convencionais para o atual programa de parcelamento.
O prazo para adesão se inicia no dia 07/11 e se encerra no dia 15/12/2019. A Equipe Tributária do Duarte e Tonetti Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.