Em decorrência dos impactos sociais e econômicos decorrentes da propagação do corona vírus, o Ministério da Economia anunciou um pacote de medidas para amenizar os efeitos da propagação do vírus na economia. Por se tratar de um anúncio de um “pacote de medidas”, aguarda-se a formalização através de veículo normativo adequado, provavelmente através de Medida Provisória.
Destacamos as principais medidas sob a perspectiva tributária e previdenciária:
- Adiará por três meses o pagamento da contribuição ao FGTS e da parte federal no Simples Nacional;
- As contribuições ao Sistema S terão redução de 50% durante esse período
- Redução das alíquotas do Imposto de Importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final de 2020;
- Desoneração temporária do IPI dos produtos nacionais e importados utilizados no combate da doença;
Segundo indicou o Ministério da Economia, o valor dos tributos que terão o pagamento adiado, deverá ser pago de forma “diluída” nos 6 meses subsequentes ao término do adiamento.
Também foram anunciadas outras medidas como a simplificação das exigências para contratação de crédito junto a instituições financeiras e a facilitação do desembaraço aduaneiro de insumos e matéria-prima.
Até o momento não foram divulgadas novas informações, mas de acordo com declarações do Ministério da Economia, o governo deve editar uma medida provisória ainda nas próximas 48hs. Ressaltamos que até que seja editada a Medida Provisória, ou outro veículo normativo, tais medidas ainda não produzem efeitos.
Por fim, acrescentamos que até o momento o STF não cancelou suas sessões de julgamento, portanto, segue em pauta o julgamento da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
A equipe do Duarte e Tonetti Advogados acompanha diariamente as principais alterações no Legislativo e no Judiciário, colocando-se à disposição para o esclarecimento de dúvidas de nossos clientes parceiros.