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Publicações - 03/04/20

Governo anuncia novas medidas econômicas para amenizar o impacto do coronavírus nas empresas

No dia 01/04/2020 (quarta-feira) o Governo Federal anunciou um novo pacote de medidas para combater os efeitos econômicos do Coronavírus. Abaixo listamos as novas medidas anunciadas:

  1. Adiamento da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (“IRPF”) para o dia 30/06/2020;
  2. Adiamento do pagamento das contribuições ao PIS e da COFINS, bem como da Contribuição Previdenciária Patronal (“CPP”); e
  3. Editou a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 que visa assegurar a manutenção de empregos.

No que se refere aos itens 1 e 2 destacamos que o Governo Federal até o momento apenas anunciou as medidas, de maneira que se aguarda a publicação de veículo normativo, provavelmente uma Medida Provisória, dando aplicabilidade às medidas.

Um esclarecimento pertinente a ser feito sobre o adiamento da contribuição ao PIS, da COFINS e da CPP, é justamente o fato de que o Governo Federal anunciou o adiamento apenas dessas contribuições, de modo que o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) não tiveram seus pagamentos suspensos.

Outro destaque é o fato de que o pagamento não será em dois meses consecutivos. Isso deve permitir uma melhor recuperação do caixa das empresas, já que o pagamento referente a abril será prorrogado para agosto e o pagamento referente a maio será prorrogado para outubro.

No que se refere aos impactos tributários da MP 936/2020 que visa assegurar a manutenção dos empregos, destacamos que o §1º, II, do art. 9º, acertadamente interpretou que os rendimentos pagos a título de ajuda compensatória possuem natureza indenizatória, o que afasta a incidência do Imposto sobre a renda, bem como não integra a base de cálculo dos tributos incidentes sobre a folha salarial, tampouco do valor devido ao FGTS. Além disso, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do IRPJ e da CSLL, os valores pagos a título de ajuda indenizatória.

Por fim, aguardamos a edição de Medida Provisória que dê aplicação às medidas de suspensão do pagamento das contribuições mencionadas nesse texto.

A equipe tributária do Duarte Tonetti Advogados está disponível para maiores esclarecimentos, bem como para auxiliar nossos clientes parceiros a encontrarem alternativas diante do atual cenário, recentemente disponibilizamos em nosso website um material com algumas medidas para contenção da crise ocasionada pelo coronavírus, acesse clicando aqui.

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