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Publicações - 02/09/20

Governador João Doria limita benefícios fiscais

Foi publicado em 27/08/20 o Decreto nº 65.156/2020, estabelecendo prazo final para diversos benefícios fiscais, o que pode ser uma surpresa para os contribuintes paulistas, sem contar o aumento da carga tributária estadual.

Portanto, diversos segmentos que atualmente têm benefícios fiscais, tais como: isenção, base de cálculo reduzida ou crédito outorgado (presumido), serão tributados normalmente ou perderão a possibilidade do crédito presumido, dentre eles:

  1. a) Até 31.10.20 terá redução de base de cálculo o fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como a saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, exceto, em qualquer hipóteses o fornecimento ou saída de bebidas (artigo 17, anexo II, RICMS/SP);
  2. b) Isenção de ICMS até 31.10.2020 de preservativo, sob o NCM/SH nº 4014.10.00 (artigo 66, anexo I, RICMS/SP);
  3. c) Isenção do Programa Fome Zero até 31.10.2020 (artigo 97, anexo I, RICMS/SP);
  4. d) Até 31.12.2020 haverá base de cálculo reduzida em 60% nas operações interestaduais com insumos agropecuários, quais sejam: inseticida, fungicida, formicida, herbicida, parasiticida, germicida, acaricida, ração animal, dentre outros produtos (artigo 9º, anexo II, RICMS/SP);
  5. e) Até 31.12.2020 será reduzido em 30% à base de cálculo do imposto incidente nas saídas interestaduais de rações e adubos, insumos agropecuários (artigo 10, anexo II, RICMS/SP);
  6. f) Até 31.12.2020 ficará reduzida a base de cálculo do ICMS de máquinas industriais e implementos agrícolas, que estejam elencadas no Convênio ICMS nº 52/1991 (artigo 12, anexo II, RICMS/SP).
  7. g) Isenção de Insumos Agropecuários nas operações internas e redução de base de cálculo nas operações interestaduais até 31.12.2020 (artigo 41, anexo I e artigo 9º, anexo II, RICMS/SP respectivamente).

Com efeito, haverá repercussão financeira aos contribuintes, pois serão retirados os benefícios fiscais e por consequência o custo do produto aos consumidores será majorado, impactando negativamente e encarecendo o produto.

Por consequência, mesmo em época de Pandemia, o fisco paulista passará a tributar normalmente e os contribuintes devem a partir de 1º.11.2020 ou 1º.01.2021, se adequar à nova realidade imposta pelo estado de São Paulo.

A equipe da Área Tributária Consultiva do Duarte Tonetti Advogados está a disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto em questão, bem como para buscar as melhores alternativas para seus clientes e parceiros.

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