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Publicações - 26/05/21

Gastos com publicidade e propaganda geram créditos de PIS/COFINS

Nova decisão reforça o entendimento para situações específicas. Saiba como funciona a tomada de crédito para esses casos

 

Os valores gastos com publicidade e propaganda numa empresa costumam ser relevantes, em especial para as varejistas. Uma recente decisão da justiça federal reforça o entendimento de que os gastos com publicidade e propaganda podem gerar créditos de PIS/COFINS e reduzir a carga tributária. No presente artigo vamos entender quais oportunidades existem na tomada de crédito de PIS/COFINS sobre tais valores.  

As empresas que adotam o lucro real são tributadas pelo PIS/COFINS no regime não-cumulativo, o que gera diversas possibilidades de crédito. Uma delas são os créditos com os insumos empregados na fabricação de mercadorias, ou na prestação de serviços. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entende que apenas serão considerados como insumos os bens e serviços essenciais ou relevantes à produção de mercadorias, ou à prestação de serviços da empresa. 

Diante dos critérios de essencialidade e relevância fixados pelo STJ, nem sempre é fácil demonstrar uma relação direta dos gastos com publicidade e os resultados alcançados. Por exemplo, para uma indústria é difícil demonstrar a essencialidade ou a relevância daqueles gastos com seu processo produtivo. 

No entanto, principalmente nas atividades relacionadas ao setor de varejo, a discussão pode ser favorável. Recentemente o jornal Valor Econômico divulgou a notícia de uma sentença proferida pela justiça federal, em que se permitiu o crédito dos gastos com fundo de promoção de lojistas de shoppings. O fundo de promoção é um valor que o lojista paga ao shopping para investimento em publicidade, marketing, dentre outros projetos que buscam atrair mais clientes. 

Além da recente decisão comentada acima, já existem outras decisões favoráveis nos julgamentos administrativos da Ricardo Eletro (Acórdão 3302-008.120 do CARF) e da Visa (Acórdão 3201-005.668 do CARF) com discussões semelhantes com a do fundo de promoção. 

As decisões favoráveis, de janeiro de 2020 e agosto de 2019, somadas a essa de maio de 2021, podem indicar oportunidades na tomada de créditos da sua empresa, sendo recomendável consultar um profissional da área tributária e de levantamento de créditos, para identificar essas e outras oportunidades de diminuir cargas tributárias, geralmente custosas.

 

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