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Publicações - 13/04/22

FIM DA POLÊMICA: DECRETO REGULAMENTA A VENDA DE CARNE MOÍDA FRACIONADA

No último dia 05/04, foi assinado pelo Governador do Estado de São Paulo um novo decreto regulamentando a venda de carne moída fracionada nos estabelecimentos comerciais em todo o Estado.

A nova regulamentação autoriza açougues com acesso direto à rua ou localizados em áreas internas de supermercados a vender no balcão de carnes frescas, carnes fracionadas e temperadas. Também fica autorizada a comercialização de carne conservada ou preparada, exceto os enlatados, e de pescado industrializado e congelado, ambos procedentes de fábricas licenciadas e registradas.

Um ponto importante é que o instrumento ainda prevê que o consumidor tem o direito de exigir que a carne seja moída na sua presença, sendo que o produto deve ser produzido no menor tempo possível, apenas o estritamente necessário para sua preparação.

As empresas precisam ficar atentas porque a legislação ainda traz normas para a manipulação correta e o armazenamento adequado dos produtos e determina quais insumos podem ou não ser incluídos na moagem da carne bovina. 

Depois de resfriada, a carne moída deverá ser com prazo de validade máximo de dois dias, incluindo a data da moagem, e todas as atividades de preparo ficam sujeitas à autorização da autoridade sanitária e adequadas aos critérios estabelecidos pelas secretarias estaduais da Saúde e da Agricultura e Abastecimento, bem como todas as etapas realizadas na obtenção do produto Carne Moída Resfriada de bovino serão descritas sob a forma de Procedimentos Operacionais Padronizados – POP.

Entenda a polêmica

O novo decreto põe fim a uma polêmica antiga. Um Decreto de 1978, com o objetivo de promover a saúde das pessoas, traz em seu artigo 461, um texto que proibia açougues de realizar preparos ou qualquer tipo de manipulação nas mercadorias comercializadas, o que incluía moer carnes.

Porém, em 2000, o texto original foi alterado pelo por outro Decreto, com redação permitindo a manipulação de carnes desde que respeitadas as regras de higiene e saúde. Como havia interpretações sobre o que são as boas condições de higiene e saúde, diversos estabelecimentos passaram a ser autuados pelos órgãos fiscalizadores, o que se fez necessário a publicação de novo Decreto.

 

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