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Publicações - 13/04/20

FGTS – SAQUE EXTRAORDINÁRIO: O que pode acontecer com as empresas que não estão depositando o FGTS?

Foi publicada, em 07.04.2020, a Medida Provisória n° 946/2020 que extingue o Fundo PIS-Pasep, transferindo os valores ao FGTS e autoriza, em razão do enfrentamento da calamidade pública causada pelo Coronavírus (Covid-19), o saque extraordinário a partir de 15.06.2020 e até 31.12.2020, de até R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco Reais) por trabalhador.

Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, o saque acontecerá primeiro naquelas contas dos contratos de trabalho extintos para após sacar nas demais, iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

Os valores serão automaticamente creditados  aos titulares de poupança da Caixa Econômica Federal, desde que não haja manifestação se opondo até o dia 30.08.2020, ou em conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, sendo que não poderá acarretar cobrança de tarifa pela instituição financeira.

A priori, esta MP parece afetar apenas os empregados, que terão disponibilizado um salário mínimo para ajudar nas despesas, contribuindo, inclusive, com a economia, possibilitando um consumo ainda que mínimo.

No entanto, é importante destacar que diante desta nova possibilidade de saque é importantissimo que o trabalhador tenha em sua conta do FGTS ao menos um salário minimo.

E, sabemos que muitas empresas com dificuldades financeiras, embora sem amparo legal, deixam de depositar o FGTS e o fazem na integralidade no momento da dispensa de seu empregado.

Desta forma, as empresas precisarão verificar se todos os seus empregados possuem, no minimo, este valor depositado, e providenciar o deposito de quem não tiver, correndo o risco de serem autuadas pela ausência de depósito na data correta.

Lembramos que a assessoria de um bom escritório é fundamental para manter-se atualizado e bem orientado, diante de tantas informações que surgem neste momento difícil. Contem conosco, sairemos juntos e fortalecidos desta situação.

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