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Publicações - 15/08/24

Férias coletivas fim de ano: calendário 2024 precisa de atenção

Saiba quais são as regras que precisam ser observadas especialmente neste ano 

Grande parte das empresas brasileiras já incorporou ao seu calendário férias coletivas de final do ano para os departamentos que podem usufruir do benefício sem prejudicar as operações. Porém, o calendário de 2024 traz um desafio em razão do alinhamento entre os dias da semana dos feriados e os finais de semana.

O imbróglio acontece porque, nos termos do artigo 134 da CLT, é vedado o início das férias 02 (dois) dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

O Natal de 2024 é quarta-feira e, de acordo com o artigo citado acima, o início das férias coletivas não poderia ocorrer na segunda-feira, dia 23.12.2024, uma vez que não observaria o prazo mínimo de dois dias, antes do feriado ou DSR. 

Nesse caso, se concedido no dia 23.12.24, a empresa ficaria sob risco de autuação perante a fiscalização do trabalho.

E quem não cumprir as regras?

A multa para essa irregularidade é de R$ 176,03, por empregado em condição irregular. A depender da quantidade de pessoas que entram em férias coletivas, o valor pode ser alto.

Vale acrescentar que nada impede o fiscal de dobrar o valor da multa em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

De todo o exposto, o não cumprimento deste prazo, neste caso específico, não é recomendado, uma vez que se faz necessária a comunicação a Gerência Regional do Trabalho, fato este que aumenta de forma significativa a probabilidade de ciência da irregularidade pelo Órgão e, por consequência, maior risco de fiscalização e consequente autuação perante a fiscalização. 

 E como resolver a questão?

Neste ano em específico, para o atendimento da legislação, as empresas terão que se organizar internamente para que as férias coletivas de 2024 se iniciem no dia 18.12.2024 (quarta – feira), no máximo, pois somente nesse caso atenderiam aos limites legais, quais sejam, os 02 (dois) dias antes do DSR.

Para aquela empresa que não consegue antecipar o período de gozo, uma alternativa seria valer-se do banco de horas (caso o tenham) para  lançar esses dias ou formalizar um acordo de compensação específico para este período.

Contudo deve ser realizado por meio de acordo com o sindicato representativo da categoria ou com o próprio empregado, desde que não haja previsão dispondo o contrário na convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Como funcionam as férias coletivas 

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou, no mínimo, a todos os empregados de um setor específico.

Isso significa que, uma vez definido que um departamento irá gozar de férias coletivas, nenhum empregado poderá trabalhar nesse setor, sob pena de descaracterização destas férias.

Com relação à sua concessão, poderá ser fracionada em no máximo dois períodos, desde que nenhum seja inferior a 10 (dez) dias.

Para que o procedimento seja considerado legal é imprescindível comunicar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias:

  1. A Gerência Regional do Trabalho;
  2. O sindicato;
  3. Os empregados.

O comunicado deve conter a descrição dos estabelecimentos/setores abrangidos pelas férias coletivas, bem como o período destinado ao gozo.

Em continuidade, assim como as férias simples, nas coletivas os empregados possuem direito ao pagamento do salário, correspondente ao período de gozo, acrescido do terço constitucional, sendo que o depósito deverá ser realizado com no mínimo (02) dois dias de antecedência do respectivo gozo.

A concessão das férias coletivas sem o respectivo pagamento implica no risco de autuação pela fiscalização, sendo que nada impede o empregado de questionar em juízo. 

Portanto, vale sempre a assessoria de um departamento jurídico proativo para definição das alternativas possíveis e melhores estratégias de modo a observar o cumprimento legal e evitar um passivo trabalhista e autuações. Nesse sentido, o Duarte e Tonetti possui uma equipe de advogados especializados, sendo que o principal objetivo consiste em prestar uma assessoria personalizada às necessidades de cada cliente.

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