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- 04/09/24

Feriado no sábado? Saiba quais opções de compensação de jornada de trabalho

A CLT prevê que a jornada de trabalho deve ser de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, sendo possível a prorrogação do expediente por um período máximo de 02 (duas) horas.

De acordo com essa norma, para o cumprimento da jornada semanal, os empregados teriam que trabalhar 08 (oito) horas diárias no período de segunda a sexta e 04 (quatro) horas aos sábados. No entanto, muitas empresas optam por compensar as horas do sábado ao longo da semana, o que é possível legalmente.

Neste ano, esse tema gerou dúvidas, uma vez que nesse segundo semestre teremos três feriados aos sábados: 07 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 02 de novembro (Finados)

Para as empresas que compensam as horas do sábado durante a semana é possível:

  1. Manter o expediente normal, com o pagamento de horas extras referente ao sábado compensado durante a semana;
  1. Determinar a saída antecipada dos empregados referente ao período compensado;
  1. Manter o expediente normal e lançar as horas no banco de horas, para que os empregados possam folgar em um momento posterior. Caso a empresa opte por essa opção é de suma importância que possua um acordo de banco de horas válido, firmado com o sindicato representativo da categoria ou com o próprio empregado (se não houver vedação pela Convenção Coletiva).

Caso não haja essa vedação, a CLT estabelece que o acordo deverá ser realizado por termo escrito, sendo que a compensação deverá ser realizada no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do documento.

Se sua empresa ainda possui dúvidas sobre as rotinas trabalhistas, o Duarte Tonetti possui uma equipe de advogados especializados, cujo principal objetivo consiste em prestar uma assessoria personalizada às necessidades de cada cliente.

 

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