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Publicações - 05/04/21

Estados permitem fôlego aos contribuintes, determinando a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS

Com o objetivo de dar um respiro para as empresas, os governos estaduais publicaram medidas prorrogando o prazo do recolhimento do imposto. Nosso especialista em Direito Tributário, Lucas Mola, selecionou os estados que tomaram a medida. Confira a situação do seu Estado e se sua empresa se enquadra no benefício.

Alagoas

O Governo de Alagoas, por meio da Instrução Normativa SEF nº 9/2021, decide pela prorrogação dos prazos de pagamento do ICMS. Contudo essa regra não se aplica a qualquer contribuinte, assim como também é direcionada a hipóteses específicas de incidência do imposto, conforme quadro.

A postergação indicada acima aplica-se, inclusive, na hipótese de contribuinte inadimplente, não sendo exigido o recolhimento do referido imposto por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira repartição fazendária de entrada no Estado de Alagoas.

Veja mais em:

http://gcs.sefaz.al.gov.br/documentos/visualizarDocumento.action?key=E4U6pedRiaA%3D&acess=1

Bahia

O Governo da Bahia publicou Decreto, nº 20.313/2021, que prorroga prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

O benefício será concedido da seguinte forma:

  1. Prorrogação de 09.04.2021 para 09.09.2021 o prazo do recolhimento do ICMS por contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, relativo aos fatos geradores ocorridos em março de 2021.

Além da prorrogação, fica facultado aos contribuintes a possibilidade de recolher o imposto em até três parcelas que terão as datas de vencimento em 09.09.2021, 11.10.2021 e 09.11.2021;

  1. Prorrogação do prazo do recolhimento do ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária parcial e a que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias com vencimento original em 25.03.2021 e 25.04.2021 para 25.08.2021 e 27.09.2021, respectivamente.

Além da prorrogação, fica facultada aos contribuintes a possibilidade de recolher o imposto em até três parcelas, conforme quadro.

A prorrogação do pagamento do ICMS seguirá uma divisão por município e atividade econômica. 

Confira no link: 

http://diarios.egba.ba.gov.br/html/DO18/DO_frm0.html

Pará

O Governo do Pará também concedeu prorrogação do prazo por meio do Decreto, nº 1.372/2021, permite que o ICMS apurado em livro fiscal, poderá ser excepcionalmente recolhido, da seguinte forma:

I – até o dia 10de abril, maio e junho de 2021, o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do imposto devido, respectivamente, em relação à apuração dos meses de março, abril e maio de 2021.

II – até o dia 25 de abril, maio e junho de 2021, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do imposto devido, respectivamente, em relação à apuração dos meses de março, abril e maio de 2021.

O disposto acima não se aplica:

  1. a) as operações sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais;
  2. b) as operações de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto;
  3. c) as operações sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas;
  4. d) as operações com energia elétrica;
  5. e) as prestações de serviço de telecomunicações; e
  6. f) as operações sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no CONFA Z.

Informações Importantes:

Na hipótese dos dias referidos caírem em sábado, domingo ou feriado, ou não funcionar a rede bancária, o imposto será recolhido no primeiro dia útil subsequente.

https://drive.google.com/file/d/1RDWyfeaAqTdRWBQXW8qR-t2IGI_HIXc7/view

Rio Grande do Norte

O Governo do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 30.407/2021, prazo especial para recolhimento do ICMS devido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares e bufês.

Desta forma, fica concedida a prorrogação, para 31 de maio de 2021, do prazo para o recolhimento do ICMS

relativo às operações realizadas em fevereiro de 2021, desde que os contribuintes:

I – estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob o regime normal de pagamento do imposto;

II – tenham suas atividades enquadradas nos grupos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 56.1 e 56.2.

Veja mais em:

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210312&id_doc=716010

Rio Grande do Sul

O Governo do Rio Grande do Sul, também publicou o Decreto nº 55.786/2021, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, para prorrogar seu prazo de recolhimento normal.

Deste modo, na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, exceto os classificados nos CAEs 8.02 e 8.05, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de:

  1. a) 1º a 28 de fevereiro de 2021, caso em que o imposto será pago até o dia 25 de março de 2021;
  2. b) 1º a 31 de março de 2021, caso em que o imposto será pago até o dia 25 de abril de 2021.”

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=517654

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