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Publicações - 04/02/22

Estado de São Paulo passa a cobrar o Difal em 1º de abril

Contribuintes fora do estado passam a pagar o diferencial de alíquota a partir desta data

 

O governo do Estado de São Paulo finalmente se manifestou sobre a cobrança do Difal – Diferencial de Alíquota do ICMS. Em comunicado publicado (CAT nº 2/2022), a cobrança será feita a partir de 1° de abril de 2022. 

A data cumpre a exigência de noventena, uma vez que a Lei nº 17.470/2021, que trata do tema, foi publicada em 14 de dezembro de 2021, dando ao Estado o direito de cobrar a diferença a partir de 14 de março de 2022.

 Quem será impactado?

Todas as empresas com regime tributário de Lucro Presumido ou Lucro Real, com sede fora do Estado de SP, que enviarem qualquer mercadorias para o consumidor final residente no Estado.

O setor mais impactado segue sendo o e-commerce, mas indústrias e demais segmentos do comércio também podem ser afetados pela cobrança.

Mesmo com a Lei, a polêmica da cobrança continua

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a cobrança do Difal, quando não existe a edição de Lei Complementar (LC) aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da República, instituindo a cobrança para o ano subsequente.

E como a LC aprovada pelo Congresso em 2021 apenas foi publicada apenas em 05 de janeiro de 2022, entende-se que a cobrança do Diferencial só passaria a valer em janeiro de 2023, como determina a Constituição Federal, que autoriza a cobrança de novo imposto ou aumento do valor dele no exercício fiscal do ano seguinte.

 

Se é inconstitucional, por que os Estados estão cobrando o Difal?

Com a demora do Governo Federal em publicar a LC, os Estados, que deveriam ter editado suas legislações posteriormente a LC, se adiantaram e soltaram suas próprias regras, a fim de garantir a arrecadação do tributo. E agora permanece a discussão sobre se o DIFAL pode ou não ser cobrado e quando.

 

Diante de tanta insegurança, o que as empresas devem fazer?

Diante de um cenário de incertezas, o que analisamos como mais seguro é garantir um instrumento jurídico, como o Mandado de Segurança, para não recolher o Difal em 2022.

Os Estados devem manter o recolhimento mesmo sem que a LC tenha sido publicada a tempo. Isso significa que, se sua empresa recolher o imposto, poderá estar recolhendo mais tributos do que o devido. Ou ter a mercadoria apreendida em razão do descumprimento estadual.

O importante, nesses casos, é fazer uma análise dos cenários e entender qual a melhor saída para o seu negócio.

 

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