Empresas do Grupo 3 (Pessoas Jurídicas do Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos) têm até dezembro de 2022 para realizar o reporte, exceto quando há exposição do empregado a agentes nocivos e atividades que gerem aposentadoria especial
Novidade na implantação do eSocial para as empresas inseridas no Grupo 3!!!
Na última fase de implantação do Grupo 3, iniciada em 10.01.2022, as empresas devem enviar os dados de segurança e saúde no trabalho.
Porém, em razão do alto custo dos documentos necessários, para as empresas que não submetem o empregado à exposição de agentes nocivos e atividades que geram aposentadoria especial, a obrigatoriedade do envio foi adiada para dezembro de 2022.
Isso porque, a expectativa é que, a partir de 01 de janeiro de 2023, inicie a implantação do PPP eletrônico através do eSocial.
Entenda o cronograma
A implantação do eSocial está sendo gradativa, e desde 10 de janeiro de 2022, as empresas pertencentes ao Grupo 3 são obrigadas a enviar as informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à Segurança e Saúde no Trabalho.
Tais eventos se referem especificamente a:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (referente ao ASO e seus exames)
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos.
Portanto, como mencionado acima, a obrigatoriedade do envio dos eventos S-2220 E S-2240 nos casos de empresas do Grupo 3 que não submetem o empregado à exposição de agentes nocivos foi adiada até dezembro de 2022.
Com isso vale verificar, antes do envio dos eventos, se sua empresa está inserida ou não na referida regra.
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