Artigos / Na mídia

Publicações - 28/03/22

Empresas ganham segurança jurídica com a nova MP do Teletrabalho

Já está em vigor a Medida Provisória 1.108, que traz novas regras para o  teletrabalho já previsto na CLT.

Com a medida, as empresas terão maior segurança jurídica, pois os empregadores poderão estabelecer com os seus empregados a melhor forma de contratação.

Veja o que muda: 

  • possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas;
  • a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracterizará o trabalho remoto;
  • trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos deverão ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
  • o teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
  • contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
  • caso a contratação seja por jornada, será permitido o controle remoto da jornada pelo empregador
  • o teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
  • a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho;
  • aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado
  • o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O que mudar agora

De todas as mudanças previstas na MP, existe uma que exige das empresas ação imediata para evitar qualquer tipo de irregularidade.

Agora que a maior parte das empresas já decidiu como será o regime de trabalho, é hora de alterar os contratos de trabalho. Aqueles profissionais que forem para o regime híbrido ou totalmente remoto, precisam ter as regras atualizadas em seu contrato.

Para isso, é importante rever todos os documentos e adequá-los para que haja previsão de todo o acordado entre as partes. 

Pensando em facilitar o processo, muitas empresas optam por fazer o Compliance Trabalhista, que é uma revisão dos documentos e procedimentos dentro do RH que mapeia eventuais falhas que podem comprometer a empresa em questões relacionadas ao trabalho.

Ao longo da jornada do Compliance, os responsáveis pelo RH vão aprendendo sobre os maiores riscos que correm tanto com relação ao Judiciário quanto com relação à fiscalização, além de receber um relatório de riscos.

Aqui no escritório toda essa adequação é feita por meio de uma plataforma digital onde o RH consegue acompanhar todo processo, realizar as mudanças com o auxílio dos nossos advogados e ainda ensinar o time sobre as principais regras porque todos podem participar do processo, sem atrapalhar a sua rotina. 

Força de Lei

Vale esclarecer que Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, no entanto, apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos à sua publicação, a MP precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

Desta forma, a vigência das regras previstas na MP é de 60 dias, sendo prorrogado, automaticamente, por igual período, caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado.

Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entrará em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

 

Gostou desse conteúdo? Quer mais informações sobre esse tema?

Então inscreva-se na nossa Newsletter para ter acesso ao conteúdo em primeira mão.

Inscrever-se agora

Profissionais
Relacionados

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse