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Publicações - 30/11/22

Empresas e o combate ao assédio – Papel da CIPA

Até março de 2023, as empresas que possuem CIPA deverão adotar medidas visando o combate ao assédio sexual e demais violências no trabalho. É o que diz a Lei n. 14.457/22 em seu art. 23. O que significa isso?

A NR-5, que regulamenta a comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA, indica que todas as empresas que possuem empregados, estão obrigadas a constituir CIPA.

Segundo a recente lei, as empresas que possuem empregados, deverão adotar algumas medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.

Antes de adentrar no que deverá ser alterado, analisemos um ponto interessante: esta lei modificou o nome da CIPA, acrescentando a palavra “Assédio”. Com isso, a comissão passou a ser denominada “Comissão Interna de Prevenção -de Acidentes e Assédio”, ampliando, portanto, o seu rol de atribuições.

Tal inovação ainda não foi regulamentada na norma acima mencionada, motivo pelo qual acreditamos que tal documento ainda será adequado.

Por outro lado, quando falamos de “assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho”, entendemos que o legislador menciona seus vários tipos sem engessá-las. Com isso engloba o assédio sexual, moral, virtual, bullying, eleitoral, além de temas relacionados com preconceito e discriminação. Esta lista não é taxativa, envolvendo, portanto, todos os temas que poderiam tornar o ambiente de trabalho um local tóxico.

Segundo a previsão da nova lei, as empresas deverão:

  • Incluir nas normas internas regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • Fixar procedimentos para o recebimento e o acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para a adoção de penalidades administrativas (inclusive com aplicação de justa causa) aos responsáveis diretos e indiretos por tais atos. A lei exige a garantia do anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
  • Realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação e orientação e de sensibilização dos empregados e empregadas, de todos os níveis hierárquicos da empresa, sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho. O formato dos treinamentos deve ser acessível e apropriado, a fim de garantir a máxima efetividade dos atos.

Um ponto de destaque é que esta nova lei não conferiu à CIPA o poder para impor alterações nos regulamentos internos das empresas, ou até mesmo criar normas de caráter coercitivo interno para tratar de assédio sexual e violência no trabalho.

O poder diretivo continua sendo do empregador que tem a obrigação de vigiar, prevenir, investigar e eventualmente punir empregados faltosos, enfim realizar ações efetivas relacionadas com estes temas tão sensíveis que, infelizmente, fazem parte do nosso dia a dia.

Recentemente fomos espectadores de casos de assédio tanto sexual quanto moral em grandes empresas, tanto públicas como privadas, trazendo à tona necessidade de discussão e medidas efetivas de prevenção sobre este tema.

Esta é a grande intenção da lei.

Reiteramos, por fim que a novel lei não permitiu que a CIPA aplicasse sanções administrativas aos responsáveis e não previu a obrigatoriedade da participação de um membro desta comissão nos procedimentos internos de investigação que, pela própria natureza do fato, possuem natureza sigilosa, sensível.

No entanto, obriga as empresas a se posicionarem, a tomarem medidas preventivas eficientes nos temas relacionados a assédio e discriminação.

Lembremos que em 2017 a reforma da CLT trouxe em seu bojo a possibilidade de redução do valor de danos morais às empresas que comprovassem a existência de um esforço efetivo para minimizar a ofensa. Com isso, várias empresas começaram a pensar e a estabelecer regras claras sobre este tema.

Entendemos que a nova lei veio como uma resposta aos inúmeros relatos divulgados pela mídia relacionados a assédio sexual, moral e eleitoral, casos de etarismo, gordofobia e até homofobia que permeiam o mundo do trabalho.

O escritório Duarte Tonetti é especializado em consultoria empresarial e oferece, em seu portfólio, soluções inteligentes e práticas, que auxiliam tanto na revisão de procedimentos e normas internas como treinamento em todos os níveis hierárquicos, visando reduzir o risco de condenação tanto na área trabalhista como administrativa, em temas relacionados com o assédio.

Quer se adequar à lei? Entre em contato conosco e saia na frente se prevenindo, reduzindo, desta forma, os riscos que porventura possam existir.

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