Esta é uma pergunta que todos os anos vem à tona nesta época pré-carnaval, e a resposta é muito simples: depende.
Por lei, o carnaval não está enquadrado como “feriado nacional”, no entanto em vários lugares como Rio de Janeiro, por exemplo, existe uma lei estadual que determina que o carnaval é feriado. Outros municípios também seguiram esta linha.
Ponto facultativo é para os funcionários públicos.
Mas para as empresas da maioria das cidades, como São Paulo, não é ponto facultativo e muito menos feriado!!
Como assim?
Pela lei, se não houver uma lei municipal (ou estadual) que determine que o carnaval é feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho será considerado falta!
Uma saída para o empresário que não quer que seu empregado trabalhe nestes dias de folia, é realizar um acordo de banco de horas por escrito com seus colaboradores.
Assim as partes saem ganhando: o empregado que pode curtir o carnaval e o empresário que poderá distribuir estas horas para serem compensadas nos próximos meses.
Para isso, empregador, acione a consultoria jurídica trabalhista de sua confiança sobre as possibilidades que a lei te dá. Se for possível, faça este acordo e aproveite o carnaval!!