A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão à transação por capacidade de pagamento, prevista no Edital nº 6/2026. Quem tem dívida inscrita na Dívida Ativa da União poderá negociar até as 19h (horário de Brasília) de 29 de janeiro de 2027.
Mais dívidas elegíveis
Além de estender o calendário, o Edital nº 10 ampliou o corte das inscrições em dívida ativa que podem entrar na negociação:
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Modalidade
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Dívidas inscritas até (antes)
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Dívidas inscritas até (agora)
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Demais modalidades, incluindo capacidade de pagamento
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3 de março de 2026
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3 de julho de 2026
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Pequeno valor
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1º de junho de 2025
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1º de outubro de 2025
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Na prática, débitos inscritos nos meses recentes, que antes ficavam de fora, passam a poder ser transacionados.
Quem pode aderir?
Podem aderir pessoas físicas, empresas e entidades do terceiro setor cujo valor total consolidado das dívidas, por contribuinte, não ultrapasse R$45 milhões.
Como funciona a capacidade de pagamento?
Nessa modalidade, as condições dependem da classificação que o próprio sistema da PGFN atribui ao contribuinte, em rating A, B, C ou D, com base em dados fiscais e patrimoniais e na estimativa de recuperalidade do crédito. Os contribuintes de menor capacidade (C e D) têm acesso a descontos sobre juros, multas e encargos e a prazos mais longos.
Descontos:
- Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos legal.
- O desconto total não pode passar de 65% do valor da dívida.
- O teto sobe para 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casa de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014), instituições de ensino e empresários ou sociedades em recuperação judicial.
- O desconto nunca atinge o valor principal da dívida.
Entrada e Parcelamento
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Regra geral
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PF, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSCs e instituições de ensino
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Entrada
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6% do valor total, sem desconto
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6% do valor total, sem desconto
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Parcelamento da entrada
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até 6 parcelas
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até 12 parcelas
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Saldo
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até 114 parcelas mensais
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até 133 parcelas mensais
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Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses. As parcelas são corrigidas pela Selic acumulada, do mês seguinte á adesão até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
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