É muito comum ouvirmos sobre venda de produtos sujeitos à substituição tributária (ST), mas o que efetivamente seria a ST?
Para início de conversa, temos que entender duas situações: O que é ICMS e o que é ST?
O ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação) é um imposto estadual, que tem como fato gerador a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e de comunicação.
Já o conceito de substituição tributária pode ser dado como a atribuição da responsabilidade do pagamento do imposto (ICMS) devido pelo cliente a um determinado responsável e posteriormente é repassado ao governo.
Cada estado deve disciplinar os procedimentos da ST, mas via de regra é de acordo com o Convênio ICMS 142/2018, com o regulamento de cada estado, convênios e protocolos.
Na substituição tributária de produtos (ex. cosméticos, materiais de limpeza, autopeças), via de regra, é atribuída ao industrial a responsabilidade pelo pagamento do ICMS (ICMS ST) na operação interna e ao remetente da mercadoria, em operações interestaduais, quando houver protocolo entre o estado de origem e destino.
Diante destes primeiros conceitos, é muito comum esta situação hipotética:
Contribuinte paulista, substituto tributário vende mercadorias para outra UF e este produto é sujeito à ST, matéria de protocolo ou convênio. Este contribuinte, por intermédio de sua equipe fiscal, emite a nota fiscal para o contribuinte em outra UF, com a guia GNRE recolhida e podem ocorrer duas situações:
- Mercadoria entra normalmente no estabelecimento destinatário, sem nenhum problema, o fato gerador presumido ocorre normalmente;
- Mercadoria entra no estado, mas o cliente não concorda com a nota fiscal e devolve ou recusa a nota fiscal.
E agora, no segundo caso, o que pode ser feito para recuperar o valor do imposto devido para outra UF?
É possível recuperar o valor pago e destacado na GNRE por meio de repetição de indébito junto a Sefaz de destino, ou como é comumente chamada: restituição de ICMS.
Na prática é um procedimento administrativo junto ao Fisco de cada estado e o contribuinte tem que estar com toda documentação completa para dar entrada neste processo.
A resposta do Fisco possibilitando a recuperação deste imposto pode variar de 90 dias até 2 anos, de acordo com cada estado e desde que toda documentação esteja completa.
Com toda documentação e os esclarecimentos necessários, é um valor que pode ser ressarcido e voltar para a empresa, de forma correta e com previsão legal, ou seja, voltará para o caixa da empresa.
A equipe da área Tributária do Duarte Tonetti Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.