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Publicações - 08/07/20

É possível recuperar o ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária (ST)?

É muito comum ouvirmos sobre venda de produtos sujeitos à substituição tributária (ST), mas o que efetivamente seria a ST?

Para início de conversa, temos que entender duas situações: O que é ICMS e o que é ST?

O ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação) é um imposto estadual, que tem como fato gerador a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e de comunicação.

Já o conceito de substituição tributária pode ser dado como a atribuição da responsabilidade do pagamento do imposto (ICMS) devido pelo cliente a um determinado responsável e posteriormente é repassado ao governo.

Cada estado deve disciplinar os procedimentos da ST, mas via de regra é de acordo com o Convênio ICMS 142/2018, com o regulamento de cada estado, convênios e protocolos.

Na substituição tributária de produtos (ex. cosméticos, materiais de limpeza, autopeças), via de regra, é atribuída ao industrial a responsabilidade pelo pagamento do ICMS (ICMS ST) na operação interna e ao remetente da mercadoria, em operações interestaduais, quando houver protocolo entre o estado de origem e destino.

Diante destes primeiros conceitos, é muito comum esta situação hipotética:

Contribuinte paulista, substituto tributário vende mercadorias para outra UF e este produto é sujeito à ST, matéria de protocolo ou convênio.  Este contribuinte, por intermédio de sua equipe fiscal, emite a nota fiscal para o contribuinte em outra UF, com a guia GNRE recolhida e podem ocorrer duas situações:

  1. Mercadoria entra normalmente no estabelecimento destinatário, sem nenhum problema, o fato gerador presumido ocorre normalmente;
  2. Mercadoria entra no estado, mas o cliente não concorda com a nota fiscal e devolve ou recusa a nota fiscal.

E agora, no segundo caso, o que pode ser feito para recuperar o valor do imposto devido para outra UF?

É possível recuperar o valor pago e destacado na GNRE por meio de repetição de indébito junto a Sefaz de destino, ou como é comumente chamada: restituição de ICMS.

Na prática é um procedimento administrativo junto ao Fisco de cada estado e o contribuinte tem que estar com toda documentação completa para dar entrada neste processo.

A resposta do Fisco possibilitando a recuperação deste imposto pode variar de 90 dias até 2 anos, de acordo com cada estado e desde que toda documentação esteja completa.

Com toda documentação e os esclarecimentos necessários, é um valor que pode ser ressarcido e voltar para a empresa, de forma correta e com previsão legal, ou seja, voltará para o caixa da empresa.

A equipe da área Tributária do Duarte Tonetti Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

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