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Publicações - 15/03/23

Dia do consumidor

No dia 15 de março comemoramos mais um dia do consumidor, a cada dia que passa os consumidores estão mais exigentes e para que as empresas atendam às essas exigências, é necessário que não se cometam erros consumeristas, que podem dizimar com qualquer pretensão de boas vendas.

Por isso, elencamos abaixo algumas situações que podem atrapalhar o bom desempenho das empresas perante o consumidor.

 

NÃO TER UMA EQUIPE BEM ORIENTADA

Entre os erros mais comuns na gestão que se pode cometer, esse pode ser um dos piores. Afinal, se a equipe não souber o que deve ser feito, a conversão de vendas pode sofrer muito com essa deficiência, impactando diretamente na margem de lucros da empresa.

A questão é que mesmo com profissionais proativos, eles devem ser orientados para que a equipe trabalhe em harmonia com os demais setores e, é o gestor quem deve fazer esse link. Além disso, é essencial que haja uma comunicação clara entre todos da equipe e que ela seja munida com toda a estrutura necessária para atuar.

 

NÃO CONHECER O PÚBLICO ALVO

Em alguns segmentos de mercado, o comportamento dos consumidores em potencial do produto pode ser bastante dinâmico. Por isso, mais do que conhecer as necessidades do seu público alvo, é preciso acompanhar mudanças ao longo dos anos, bem como estar atento ao perfil dos novos clientes que surgem.

Quem vende artigos da moda, por exemplo, pode continuar vendendo produtos para clientes na medida em que eles envelhecem, desde que supra as suas necessidades de vestuário. Também podem conquistar os consumidores mais jovens, ao oferecer as novidades do setor. Tudo é uma questão de definir público alvo e conhecer todas as suas características.

 

NÃO ACOMPANHAR MUDANÇAS NO COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR

Os profissionais que ficam à frente da gestão, necessariamente, precisam se preocupar com a relação consumerista; têm que estar sempre atentos às mudanças, às novas tendências, etc.  Uma das formas é, por exemplo, fazer uma pesquisa de mercado para saber se o seu público-alvo é efetivamente o público que consome o seu produto, se o produto está sendo bem aceito, etc.

Por isso recomenda-se que as pesquisas de mercado sejam feitas regularmente. A cidade é um cenário que muda o tempo todo. As pessoas raramente são previsíveis, e por isso os conceitos devem ser revistos.

 

NÃO CUMPRIR O PRAZO DE 30 DIAS PARA SANAR DEFEITO DO PRODUTO

Os produtos adquiridos pelo consumidor ao apresentarem defeitos, vícios, não estarem conformes nas embalagens, ou apresentarem aspectos duvidosos devem ser analisados, sanando o vício, no prazo máximo de 30 dias.

Quando o vício do produto não for sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Ou seja, o descumprimento do prazo legal por parte da empresa, acarreta uma onerosidade, além de denegrir a sua imagem.

Por isso, é importante atender ao prazo legal e caso não seja possível sanar o vício, é possível sugerir para que o Consumidor troque por outro produto, se o Consumidor desejar um produto de melhor qualidade, este deverá arcar com a diferença de valores.

Claro que trocas meramente por vaidade, como sabor diferente, marca diferente, gosto diferente, ou no caso de não “me acostumei com o produto”, etc., não são autorizadas por lei; não é legalmente exigível esta troca, o estabelecimento realiza se desejar, por mera comodidade ao Consumidor.

 

DESCUMPRIMENTO DE OFERTA

Descumprimento de oferta é a situação em que não é fornecido produto ou serviço ao consumidor, conforme apresentado ou divulgado pelo fornecedor.

As situações que caracterizam o descumprimento são:

. publicidade enganosa de preço: diferença de preço ao finalizar a compra ou preço normal anunciado como promocional;

. publicidade enganosa de prazo de entrega: produto não entregue no prazo;

. cancelamento de compra, ainda que sob a alegação de falta de estoque;

. entrega de produto diverso do adquirido, como por exemplo modelo, qualidade e quantidade.

Essas práticas acabam impactando na margem de lucro das empresas, ao passo que geram custos desnecessários com despesas de postagem, indenizações, sem contar que denigre a imagem da empresa, ainda mais nos dias atuais onde as pessoas costumam recorrer às redes sociais para manifestarem suas reclamações, que acabam viralizando na internet.

 

Fica aqui uma reflexão final para as empresas: avalie suas operações e os times de vendas. Vender é bom, fidelizar o cliente é melhor ainda. Gere engajamento e amplie sua marca sem correr riscos com erros consumeristas que podem comprometer seu negócio. Mãos à obra, o segundo semestre já começou!!

Os profissionais da área de Consumidor do Duarte Tonetti Advogados está a disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.

 

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