Os Ministros Sérgio Moro e Luiz Henrique Mandetta aprovaram esta semana o uso da polícia contra quem descumprir medidas determinadas pelas autoridades para combater a transmissão, do coronavírus nos estados brasileiros. As penalidades vão de responsabilização administrativa, civil e até penal.
No estado de São Paulo o Governador João Dória determinou o fechamento de espaços públicos, como museus, teatros, bibliotecas, bem como limitou o horário e quantidade de atendimento de diversos segmentos, inclusive determinando o fechamento do comércio a partir de hoje, segunda feira, dia 23.
Vamos entender melhor o que diz a legislação penal sobre o tema. Quem é suspeito ou foi confirmado com coronavírus deve ficar em isolamento, de preferência em casa, sendo que quem descumprir as determinações da quarentena, pode incidir no disposto no artigo 268 do Código Penal.
O artigo 268 do Código Penal estabelece que é crime infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, sendo a pena de detenção que pode variar de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Essa medida foi necessária, pois diversas pessoas estão desrespeitando a quarentena (sem motivo justificável), ou mesmo saindo sem autorização de hospitais, sendo necessário o uso da polícia para que seja cumprida a determinação médica.
Tendo em vista a pandemia que assola o mundo, não podemos deixar de observar a responsabilidade penal sobre as pessoas que assumem o risco de disseminar a doença, seja de forma culposa ou ainda dolosa e que insistem na convivência social e que podem causar morte de indivíduos que estão debilitadas por idade ou outras circunstâncias.
É essencial que todos os empresários tenham a consciência deste dispositivo, bem como oriente seus funcionários cientificando-os sobre a possibilidade de prisão no caso de descumprimento da ordem.