Após o Senado Federal decidir na tarde de 26/08/2020, pela entrada em vigor imediata da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, o Governo, na manhã de hoje, publicou no Diário Oficial da União o Decreto 10.474 definindo a estrutura regimental e o quadro de cargos da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Importante destacar que a criação da estrutura regimental da ANPD é apenas o primeiro passo. Os membros do Conselho Diretor devem passar por sabatina no Senado, assim como ocorre com integrantes de agências reguladoras.
A criação da ANPD é fundamental para evitar a judicialização em massa de ações individuais e coletivas envolvendo questões relacionadas ao correto tratamento de dados e o cumprimento dos direitos dos titulares, previstos no art. 18 da Lei.
Além disso, a demora na criação na ANPD pode fazer com que outros órgãos cubram essa lacuna assumindo a função que seria de exclusividade da ANPD. Prova disto foi a proposta apresentada na semana passada pelo CADE – Conselho de Defesa Administrativo Econômica para incorporar as atribuições da ANPD.
Para quem ainda não está em conformidade, é hora de correr. Vale lembrar que a partir da vigência da LGPD, além das ações individuais e coletivas, poderá ocorrer fiscalização e autuação por parte do Procon e Ministério Público.
Nesse sentido, o Duarte Tonetti Advogados criou o “Programa de Adequação à LGPD”, que envolve Treinamento sobre os impactos da Lei e como se prevenir; o Diagnóstico de Risco para LGPD, que apresenta de forma objetiva a necessidade de alteração de fluxos internos, a criação e/ou ajustes de instrumentos contratuais; além de toda Assessoria Jurídica completa pós adequação, que tem como objetivo a manutenção do programa implementado, gestão de resposta a incidente e a revisão periódica de todos os instrumentos, políticas e regras de compliance à LGPD.