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Publicações - 10/12/20

Débitos com a Prefeitura de São Paulo – Possibilidade de regularização

A Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUREM nº 12 de 04 de dezembro de 2020, disciplina a possibilidade da adesão, fiscalização e acompanhamento do Programa de Regularização de Débitos – PRD, reaberto por autorização do artigo 1º da Lei nº 17.403/2020.

O prazo para formalização de pedido de ingresso ao Programa de Regularização de Débitos – PRD, será reaberto a partir de 14/12/2020, encerrando-se em 29/01/2021, devendo ser observadas as seguintes determinações.

Poderão ingressar no PRD as pessoas jurídicas desenquadradas ou que solicitarem seu desenquadramento até o dia 31/10/2020 do regime especial de recolhimento do ISS das sociedades uniprofissionais previsto no artigo 15 da Lei nº 13.701/2003.

Não poderão ser incluídos nesta reabertura do PRD eventuais débitos oriundos de parcelamentos da mesma natureza em andamento, bem como o contribuinte deverá desistir formalmente de qualquer recurso interposto em face do seu desenquadramento.

Vale destacar que os débitos passíveis de inclusão no PRD abrangem, tão somente, o período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional.

Nessa linha, poderão ser incluídos os débitos de ISS, espontaneamente confessados ou declarados pelo contribuinte, originários de Autos de Infração e Intimação já lavrados pelo descumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias, inclusive os inscritos em Dívida Ativa ajuizados ou a ajuizar.

Para os débitos incluídos no PRD, serão concedidos os seguintes descontos:

I – Reduções de 100%, do valor dos juros de mora, de 100% da multa e de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese em pagamento em parcela em parcela única;
II – Reduções de 80% do valor dos juros de mora, de 80% da multa e de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado;

Os pagamentos poderão ocorrer em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à SELIC e nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).

Importante alertar que a homologação do PRD somente ocorrerá mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela dentro do prazo de vencimento.

Para os contribuintes que se enquadrarem nas regras para adesão ao PRD, pode ser uma oportunidade interessante para regularização do passivo tributário perante a Prefeitura de São Paulo.

A área Tributária Consultiva do Duarte Tonetti Advogados está a disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o assunto em tela.

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