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Publicações - 26/11/20

Cuidados com o recebimento de cartas de citação e intimação de processos judiciais

Diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), temos notado algumas situações excepcionais no Poder Judiciário, observando algumas dificuldades principalmente em relação aos prazos de defesas e manifestações sobre pedidos liminares.

Em relação aos Juizados Especiais, a regra é de que a apresentação da defesa ocorra até a audiência de instrução e julgamento, conforme enunciado 10 do FONAJE: “A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento. ”.

Todavia, diante da pandemia, as audiências de conciliação deixaram de ser realizadas, com mudanças significativas dos prazos para apresentação de defesa.

Os magistrados dos Juizados Especiais, no ato da citação, já determinam que a parte Ré apresente defesa, informe se possui proposta de acordo e se for caso, designam posteriormente audiência de instrução e julgamento.

Conforme Enunciado 13 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação

Quando a pessoa física ou jurídica recebe a carta de citação, no dia seguinte inicia-se o prazo para apresentação da defesa, sendo que normalmente os magistrados têm concedido o curto prazo de 10 dias para apresentação com base nos princípios que regem os Juizados Especiais, tais como celeridade, economia processual e simplicidade.

Neste ponto, temos encontrado bastante dificuldade, pois muitas vezes ocorre a demora no encaminhamento destas cartas de citação pelos clientes aos advogados, com os prazos já perto do encerramento, prejudicando a elaboração da defesa ou mesmo com o prazo de defesa já esgotado.

Assim, é estritamente necessário que quando do recebimento da carta de citação, esta seja encaminhada imediatamente aos advogados.

Importante também ressaltar, que problemas parecidos têm sido enfrentados na Justiça Comum.

Os magistrados quando da citação, têm concedido prazo de 48 horas para que a parte adversa se manifeste sobre um pedido liminar antes de seu deferimento, abrindo o contraditório e ampla defesa, porém, vem ocorrendo o mesmo problema anteriormente citado, pois muitas vezes ocorre a demora no encaminhamento da citação aos advogados, que recebem estas com prazo exíguo ou já encerrado, acarretando no deferimento das liminares, muitas vezes com aplicação de multa diária.

Assim, visando sempre a proteção de nossos clientes, ressaltamos a importância do encaminhamento da carta de citação ou intimação para o advogado no prazo de 24 horas, sob pena de prejuízos irreparáveis na confecção das defesas e manifestações.

Tendo em vista o constante acompanhamento dos procedimentos jurisdicionais, a equipe contenciosa cível da Duarte Tonetti Advogados está preparada e a disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto em questão, bem como para buscar as melhores alternativas para seus clientes e parceiros.

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