Com o intuito de preservar o trabalho e a renda, a MP 936/2020 permitiu que os empregadores, neste momento de crise, realizem com seus empregados um acordo suspendendo o contrato de trabalho ou reduzindo o salário e a jornada. Com isso, o governo pagará aos empregados um benefício emergencial, chamado BEm.
Segundo o balanço mais recente da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o Benefício Emergencial para Preservação da Renda e do Emprego (BEm) já superou a marca de 7,2 milhões de empregos preservados.
Ocorre que nestes 40 dias em que as empresas já estão fazendo uso deste instrumento que visa manter o trabalho e a renda da empresa e do trabalhador, vislumbramos na imprensa várias irregularidades cometidas pelas empresas e muito desconhecimento por parte daqueles que recebem os benefícios.
Como assim?
Inicialmente quando falamos de suspensão do contrato de trabalho, significa que o empregado não pode trabalhar.
No estado de Goiás, os auditores fiscais do trabalho receberam várias denúncias de que algumas empresas, entre elas um escritório de contabilidade, reduziram a jornada ou suspenderam o contrato, mas obrigavam os empregados a cumprirem a jornada integral de trabalho. Referidas empresas foram autuadas e obrigadas a bancar com o pagamento integral dos salários dos empregados.
Além disso, elas estão sujeitas a punições administrativas e criminais, já que os casos serão levados tanto à Polícia Federal como ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
O valor das multas é salgado. No caso de violação dos procedimentos de adoção das medidas introduzidas pela MP 936/20, aplica-se a regra prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90. Assim, os valores variam entre R$ 2.132,98 e R$ 213.297,65, fixados de acordo com a quantidade de empregados prejudicados. A multa pode dobrar no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Outra irregularidade é a tentativa, por parte de algumas empresas de conseguir o benefício para empregados que já recebem algum tipo de prestação continuada como, por exemplo, aposentadoria.
A MP 936/2020, bem como a Portaria SEPRT Nº 10486 DE 22/04/2020, são claras ao indicar que tais empregados não tem direito ao recebimento do BEm, afinal, já recebem um benefício do governo.
É importante conhecer as opções dadas pelo governo para poder “respirar” neste momento de pandemia.
Para cuidar de todos estes detalhes e auxiliar as empresas a gerir os negócios nesta crise, analisando os riscos dentro da possibilidade e da necessidade do empresário, nada melhor que um escritório completo que conta com especialistas em diversas áreas. Neste sentido, o escritório Duarte Tonetti Advogados pode te ajudar!
A assessoria de um bom escritório parceiro e que fala a sua língua é fundamental nestes novos caminhos em meio às dúvidas e informações que surgem neste momento difícil. Sairemos juntos e fortalecidos desta situação.