Nestes últimos meses, tivemos a antecipação de vários feriados. Afinal, o feriado de Corpus Christi foi antecipado ou não? O que fazer com meus colaboradores?
Apesar de ser uma data comemorada em âmbito nacional, Corpus Christi marca uma celebração religiosa, mas não é considerado feriado nacional, podendo variar conforme a determinação pela lei dos municípios.
Assim, o referido dia somente será feriado se houver lei municipal nesse sentido.
A celebração também não tem data fixa no calendário: acontece 60 dias após a Páscoa, realizada, por sua vez, sempre 40 dias após a Quarta-feira de Cinzas, que marca o fim do Carnaval.
Tal como ocorreu no ano passado, neste ano de 2021, algumas cidades e Estados optaram por antecipar a data numa medida de combate ao avanço do novo coronavírus.
Na capital paulista, por exemplo, o dia destinado ao feriado de Corpus Christi foi antecipado tanto para 2021 como o de 2022.
Lembremos que a prefeitura de São Paulo decidiu antecipar cinco feriados neste ano e, com isso, criou no final de março, começo de abril, um período de mais de 10 dias de fechamento das atividades.
Com isso, os feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra de 2021 e 2022 e o aniversário da cidade em 2022 foram antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril.
Neste cenário, várias empresas realizaram individualmente ou através de seus respectivos sindicatos, acordos para que os colaboradores trabalhassem no feriado antecipado ou trocassem por outro dia de feriado, ocorrendo até situações de que as empresas e os empregados acordassem por manter o feriado em seus dias originais.
Com isso, antes de mais nada, é importante que o departamento responsável analise:
- se no município onde a empresa está instalada Corpus Christi é feriado;
- se for feriado, verificar se foi antecipado ou não;
- se a empresa antecipou o feriado conforme a lei municipal ou foi feito um acordo individual ou coletivo com os empregados para que estes trabalhassem em outra data. Se houve acordo, é essencial que ele tenha sido feito por escrito, sob pena de invalidar o mesmo.
- se no acordo, os empregados teriam que trabalhar na data original do feriado.
Estes pontos são essenciais pois a Súmula 146 do C.TST que diz que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Assim, na hipótese de o empregado ter trabalhado no feriado antecipado e não tendo ocorrido a compensação, há o risco de pagamento em dobro. Fora, ainda que existem outras questões relacionadas com o trabalho no feriado que uma boa consultoria trabalhista seguramente alertou o empresário que questionou sobre este ponto.
Em suma: saber se é ou não feriado dependerá de algumas variáveis. No município de São Paulo, como mencionamos, a data foi antecipada. Mas, analise com cuidado a situação do município e da sua empresa, afinal com as dicas que demos hoje, se não houve formalização do trabalho realizado no feriado, é importante formalizar.
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