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Convênio ICMS nº 131/2026 — DOU de 29/10/2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 31 de dezembro de 2028 a vigência de 290 convênios que autorizam benefícios fiscais relacionados ao ICMS. A medida abrange isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e outras formas de desoneração.

Embora a prorrogação represente a continuidade de diversas possibilidades de tratamento tributário favorecido, é importante destacar que ela não garante, por si só, a manutenção automática de todos os benefícios utilizados pelas empresas. A aplicação depende das regras de cada convênio, da legislação estadual e do comprimento das condições previstas.

Quais são os principais pontos de atenção para o seu negócio?
1. Comércio de materiais elétricos, tintas e produtos para construção
O Convênio ICMS nº 52/1991, prorrogado pelo ato, trata da redução de bases de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. 
Empresas que comercializam esses produtos devem verificar se alguma mercadoria de seu portfólio se enquadra nas disposições do convênio. A prorrogação não significa que tintas, materiais elétricos ou materiais de construção em geral passaram a contar com redução de base de cálculo.
2. Supermercados
O Convênio ICMS nº 224/2017, relacionado a benefícios para produtos da cesta básica, está entre os atos prorrogados. Também foi prorrogado o Convênio ICMS nº 22/2025, referente à isenção de produtos essenciais da cesta básica.
É importante conferir os produtos abrangidos, as condições de aplicação e a regulamentação estadual. A prorrogação desses atos não representa uma isenção geral para todos os produtos vendidos em supermercados.
3. Cosméticos, produtos para pets e materiais de limpeza
Para esses segmentos, a principal recomendação é revisar os tratamentos tributários aplicados às mercadorias comercializadas.
A prorrogação de convênios específicos não significa que cosméticos, rações, acessórios para animais ou produtos de limpeza estejam automaticamente contemplados. O enquadramento depende do produto, da classificação fiscal, da operação e da existência de previsão legal específica.
Atenção especial para empresas de São Paulo
O Convênio ICMS nº 131/2026 exclui São Paulo de 19 convênios, entre eles o Convênio ICMS nº 153/2004, que autoriza a concessão de benefícios fiscais mediante redução da base de cálculo.
Isso exige cuidado: a prorrogação nacional de um convênio não assegura sua aplicação em São Paulo quando o Estado foi expressamente excluído. É necessário verificar a legislação paulista e o fundamento legal específico do benefício utilizado.
O que recomendamos?
Para reduzir riscos fiscais e evitar recolhimentos incorretos, recomendamos:
Importante: a prorrogação dos convênios não substitui a análise individual de cada operação. A continuidade de um benefício fiscal deve ser confirmada conforme o produto, a operação e a legislação da unidade federada envolvida.

 
Alteração efetiva:
ICMS Nacional – Confaz prorroga 290 benefícios fiscais até 2028, exclui São Paulo de 19 convênios e altera benefício do biodiesel.
Publicado em 29 de Outubro de 2026 às 09h10.
Por meio de ato notificado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 31.12.2028 a vigência de 290 convênios ICMS que tratam de concessão de benefícios fiscais como isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e outras desonerações tributárias.
Também ouve a prorrogação até 30.06.2027 do Convênio ICMS N° 153/2004, que autoriza a concessão de benefícios fiscais na modalidade de redução de base de cálculo do ICMS. Entretanto, essa prorrogação não alcança o Estado de São Paulo, que foi expressamente excluído do referido convênio. 
Entre os diversos atos alcançados pela prorrogação, destacamos os seguintes:
Ato
Benefício fiscal
Assunto
Convênio ICMS nº 52/1991
Redução de base de cálculo
Equipamentos industriais e implementos agrícolas
Convênio ICMS nº 75/1991
Redução de base de cálculo
Aeronaves, peças e acessórios
Convênio ICMS nº 116/1998
Isenção
Operações com preservativos
Convênio ICMS nº 19/2016
Isenção
Fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos
Convênio ICMS nº 188/2017
Isenção e redução de base de cálculo
HUBs aeroportuários e querosene de aviação
Convênio ICMS nº 224/2017
Isenção
Produtos da cesta básica
Convênio ICMS nº 86/2019
Isenção e redução de base de cálculo
Fornecimento de energia elétrica
Convênio ICMS nº 77/2019
Crédito presumido
Projetos culturais
Convênio ICMS nº 78/2019
Crédito presumido
Projetos esportivos
Convênio ICMS nº 91/2019
Crédito presumido
Projetos de assistência social
Convênio ICMS nº 102/2021
Isenção e crédito presumido
Agricultura familiar e agroindústria familiar
Convênio ICMS nº 151/2021
Isenção
Equipamentos para geração de energia a partir do biogás
Convênio ICMS nº 87/2023
Isenção
Doação de gêneros alimentícios e excedentes alimentares
Convênio ICMS nº 95/2023
Isenção de DIFAL
Aquisições de bens para ativo imobilizado
Convênio ICMS nº 22/2025
Isenção
Produtos essenciais da cesta básica
Convênio ICMS nº 93/2025
Crédito presumido
Destinações a hospitais filantrópicos e Santas Casas

**A relação completa dos convênios prorrogados consta da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 131/2026.

O ato também exclui São Paulo de 19 convênios ICMS. Na prática, o Estado deixa de figurar entre as unidades federadas autorizadas a conceder os benefícios previstos nesses atos, razão pela qual a prorrogação até 31.12.2028 não produz efeitos para São Paulo em relação a esses convênios. São eles:

Ato
Benefício fiscal
Assunto
Convênio ICMS nº 24/1989
Isenção
Importação de mercadorias destinadas à industrialização de componentes e derivados de sangue
Convênio ICMS nº 58/1991
Isenção
Saídas de bulbos de cebola
Convênio ICMS nº 20/1992
Isenção
Importação de reprodutores e matrizes caprinas
Convênio ICMS nº 78/1992
Isenção
Doações de mercadorias à Secretaria da Educação
Convênio ICMS nº 123/1992
Isenção
Operações com pós-larva de camarão
Convênio ICMS nº 142/1992
Isenção
Operações da União dos Escoteiros do Brasil – Região Paraná
Convênio ICMS nº 9/1993
Redução da base de cálculo
Fornecimento de refeições por bares, restaurantes e similares
Convênio ICMS nº 33/1996
Redução da base de cálculo
Operações internas com ferros e aços não planos comuns
Convênio ICMS nº 5/1998
Isenção
Importação de equipamentos médico-hospitalares
Convênio ICMS nº 95/1998
Isenção
Importação de imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados ao combate de doenças
Convênio ICMS nº 33/2001
Isenção
Saídas de bolas de aço forjadas
Convênio ICMS nº 8/2003
Crédito presumido
Adesivo hidroxilado produzido com material reciclado de garrafa PET
Convênio ICMS nº 4/2004
Isenção
Transporte intermunicipal de cargas
Convênio ICMS nº 153/2004
Redução da base de cálculo
Autoriza as unidades federadas a conceder benefícios fiscais na modalidade de redução da base de cálculo do ICMS
Convênio ICMS nº 9/2006
Isenção
Transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia
Convênio ICMS nº 31/2006
Isenção
Operações com “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”
Convênio ICMS nº 65/2007
Isenção
Operações destinadas à fabricação de aeronaves para exportação
Convênio ICMS nº 129/2012
Isenção
Operações destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som (MIS/RJ)
Convênio ICMS nº 56/2024
Isenção
Medicamento destinado ao tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)

Além das prorrogações, o Convênio ICMS nº 131/2026 alterou a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 22/2023, que trata da concessão de crédito fiscal presumido nas operações com biodiesel.

A alteração tem por objetivo adequar os benefícios fiscais anteriormente concedidos às operações com biodisel à sistemática de tributação monofásica dos combustóveis sujeita á aliquota específica (ad rem), preservando a possibilidade de concessão de crédito presumido pelos Estados e pelo Distrito Federal até 31.12.2028.

O ato noticiado entrará em vigor após a sua ratificação nacional.
(Convênio ICMS nº 131/2026 – DOU de 29.10.2026)

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