O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até 31 de dezembro de 2028 a vigência de 290 convênios que autorizam benefícios fiscais relacionados ao ICMS. A medida abrange isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e outras formas de desoneração.
Embora a prorrogação represente a continuidade de diversas possibilidades de tratamento tributário favorecido, é importante destacar que ela não garante, por si só, a manutenção automática de todos os benefícios utilizados pelas empresas. A aplicação depende das regras de cada convênio, da legislação estadual e do comprimento das condições previstas.
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Revisar os benefícios de ICMS atualmente utilizados pela empresa.
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Conferir a NCM dos produtos e os requisitos previstos na legislação.
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Verificar a aplicação do benefício em operações internas e interestaduais.
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Avaliar possíveis reflexos na emissão de documentos fiscais e na apuração do imposto.
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Confirmar a ratificação nacional do convênio e a regulamentação estadual aplicável.
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Ato
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Benefício fiscal
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Assunto
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Convênio ICMS nº 52/1991
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Redução de base de cálculo
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Equipamentos industriais e implementos agrícolas
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Convênio ICMS nº 75/1991
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Redução de base de cálculo
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Aeronaves, peças e acessórios
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Convênio ICMS nº 116/1998
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Isenção
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Operações com preservativos
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Convênio ICMS nº 19/2016
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Isenção
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Fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos
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Convênio ICMS nº 188/2017
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Isenção e redução de base de cálculo
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HUBs aeroportuários e querosene de aviação
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Convênio ICMS nº 224/2017
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Isenção
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Produtos da cesta básica
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Convênio ICMS nº 86/2019
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Isenção e redução de base de cálculo
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Fornecimento de energia elétrica
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Convênio ICMS nº 77/2019
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Crédito presumido
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Projetos culturais
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Convênio ICMS nº 78/2019
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Crédito presumido
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Projetos esportivos
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Convênio ICMS nº 91/2019
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Crédito presumido
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Projetos de assistência social
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Convênio ICMS nº 102/2021
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Isenção e crédito presumido
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Agricultura familiar e agroindústria familiar
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Convênio ICMS nº 151/2021
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Isenção
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Equipamentos para geração de energia a partir do biogás
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Convênio ICMS nº 87/2023
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Isenção
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Doação de gêneros alimentícios e excedentes alimentares
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Convênio ICMS nº 95/2023
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Isenção de DIFAL
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Aquisições de bens para ativo imobilizado
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Convênio ICMS nº 22/2025
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Isenção
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Produtos essenciais da cesta básica
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Convênio ICMS nº 93/2025
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Crédito presumido
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Destinações a hospitais filantrópicos e Santas Casas
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**A relação completa dos convênios prorrogados consta da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 131/2026.
O ato também exclui São Paulo de 19 convênios ICMS. Na prática, o Estado deixa de figurar entre as unidades federadas autorizadas a conceder os benefícios previstos nesses atos, razão pela qual a prorrogação até 31.12.2028 não produz efeitos para São Paulo em relação a esses convênios. São eles:
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Ato
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Benefício fiscal
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Assunto
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Convênio ICMS nº 24/1989
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Isenção
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Importação de mercadorias destinadas à industrialização de componentes e derivados de sangue
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Convênio ICMS nº 58/1991
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Isenção
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Saídas de bulbos de cebola
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Convênio ICMS nº 20/1992
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Isenção
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Importação de reprodutores e matrizes caprinas
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Convênio ICMS nº 78/1992
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Isenção
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Doações de mercadorias à Secretaria da Educação
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Convênio ICMS nº 123/1992
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Isenção
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Operações com pós-larva de camarão
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Convênio ICMS nº 142/1992
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Isenção
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Operações da União dos Escoteiros do Brasil – Região Paraná
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Convênio ICMS nº 9/1993
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Redução da base de cálculo
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Fornecimento de refeições por bares, restaurantes e similares
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Convênio ICMS nº 33/1996
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Redução da base de cálculo
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Operações internas com ferros e aços não planos comuns
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Convênio ICMS nº 5/1998
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Isenção
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Importação de equipamentos médico-hospitalares
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Convênio ICMS nº 95/1998
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Isenção
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Importação de imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados ao combate de doenças
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Convênio ICMS nº 33/2001
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Isenção
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Saídas de bolas de aço forjadas
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Convênio ICMS nº 8/2003
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Crédito presumido
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Adesivo hidroxilado produzido com material reciclado de garrafa PET
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Convênio ICMS nº 4/2004
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Isenção
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Transporte intermunicipal de cargas
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Convênio ICMS nº 153/2004
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Redução da base de cálculo
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Autoriza as unidades federadas a conceder benefícios fiscais na modalidade de redução da base de cálculo do ICMS
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Convênio ICMS nº 9/2006
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Isenção
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Transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia
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Convênio ICMS nº 31/2006
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Isenção
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Operações com “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”
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Convênio ICMS nº 65/2007
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Isenção
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Operações destinadas à fabricação de aeronaves para exportação
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Convênio ICMS nº 129/2012
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Isenção
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Operações destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som (MIS/RJ)
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Convênio ICMS nº 56/2024
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Isenção
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Medicamento destinado ao tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)
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Além das prorrogações, o Convênio ICMS nº 131/2026 alterou a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 22/2023, que trata da concessão de crédito fiscal presumido nas operações com biodiesel.
A alteração tem por objetivo adequar os benefícios fiscais anteriormente concedidos às operações com biodisel à sistemática de tributação monofásica dos combustóveis sujeita á aliquota específica (ad rem), preservando a possibilidade de concessão de crédito presumido pelos Estados e pelo Distrito Federal até 31.12.2028.
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