Artigos / Na mídia

Publicações - 11/12/20

Contratos Sociais – necessidade de elaboração e análise com foco preventivo

Trataremos aqui dos contratos sociais, com foco especialmente na sociedade empresária limitada, por ser este o tipo societário no qual está enquadrada a grande maioria das sociedades brasileiras.

O Contrato Social é o instrumento pelo qual a sociedade é formada, seu ato de constituição, no qual constarão os dados do negócio, como: nome empresarial, endereço da sede, objeto, prazo de duração, valor do capital social, participações dos sócios, etc.

Os termos e as condições que regem a relação entre os sócios também estão previstos no Contrato Social e, neste ponto, ele deve ser pensado com enorme atenção e cuidado, afinal, como em todas as relações humanas, não é incomum a ocorrência de desentendimentos entre as partes associadas.

É fato que as divergências, por vezes, mostram-se até saudáveis, contribuindo com mudanças relevantes e até avanços delas decorrentes, no entanto, se não solucionadas em tempo e de maneira eficaz, acabam por desgastar o relacionamento pessoal e prejudicar a continuidade do negócio.

Ocorre que, o que se vê no dia a dia é uma conduta negligente dos envolvidos no momento da redação do Contrato Social, muitas vezes por acreditarem, equivocamente, que é possível a utilização de “formato padrão” de tal instrumento. Nestes casos, o Contrato somente é lembrado pelas partes quando se deparam com momentos de dificuldade e impasse e, fatalmente, o instrumento mal redigido além de não poder contribuir na solução das divergências, acaba por agravá-las, confundindo as partes e inviabilizando qualquer definição sem a necessidade de recorrerem ao judiciário.

Portanto, está clara a relevância de um instrumento adequado, que sirva como ferramenta capaz de contribuir com tais soluções, apoiando a tomada das decisões sociais e traçando o futuro da empresa.

Importante considerar que o objetivo comum na confecção do Contrato deve ser a longevidade do negócio. Um bom Contrato Social serve como ferramenta capaz de contribuir com a solução de divergências, além de prever incontáveis situações e auxiliar na respectiva tomada de decisão evitando divergências sobre matérias as quais, sem ajustes prévios seriam insolúveis. A seguir elencamos algumas dessas matérias:

  • A possibilidade de exclusão extrajudicial de sócios minoritários (art. 1.085 CC/2002) – é importante que tal condição seja conhecida tanto pelo sócio majoritário quanto pelos minoritários, uma vez que, estando prevista no Contrato Social, a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, poderá excluir um ou mais sócios, que estejam “pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade”, mediante alteração do contrato social depois de realizada reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

No caso de sociedades com apenas dois sócios, fica dispensada a referida reunião ou assembleia, nos termos do parágrafo único incluído no artigo 1.085 do Código Civil Brasileiro pela Lei 13.792/2019.

  1. A possibilidade ou não do ingresso de herdeiros no quadro social (art. 1.028 CC/2002) – caso não haja previsão no Contrato Social, e os sócios remanescentes decidirem por não dissolverem a sociedade, as quotas do sócio falecido serão liquidadas. O ingresso de herdeiros somente se dará por acordo com os sócios remanescentes, a não ser que esteja expressamente previsto o ingresso destes no quadro social da empresa.
  2. A previsão de quoruns de deliberação de matérias relevantes (art. 1.071 c/c art. 1.076 CC/2002) – dependem da deliberação dos sócios: a aprovação das contas da administração; a designação dos administradores quando feita em ato separado; a destituição dos administradores; modificações do contrato social; a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade; a nomeação e destituição de liquidantes, além de outras matérias previstas em lei. A legislação estabelece os quóruns legais, permitindo, no entanto, disposições contratuais diversas para algumas matérias. Assim, considerando as permissões legais e as participações e combinações de possibilidades de aprovações, devem ser estabelecidos quóruns para tais decisões que atendam os interesses sociais.
  3. A possibilidade de distribuição de lucros de forma desproporcional (art. 1.007 do CC/2002) – tal dispositivo pode ser bastante útil em alguns casos específicos, no entanto, para que a distribuição dos lucros e perdas em proporções diversas das participações de cada sócio possa ser deliberada, tal possibilidade deve necessariamente estar estipulada, de forma expressa, no Contrato Social.

Por fim, além dos exemplos acima, podem ainda ser elaboradas cláusulas robustas que tratem: (i) da forma de administração, estabelecendo limitações aos atos dos representantes legais oferecendo maior conforto e segurança aos sócios investidores, sem que a operação da empresa seja prejudicada; (ii) das condições de apuração e forma de pagamento adequada de haveres de sócio falecido, incapaz ou retirante, evitando impactos negativos na operação, e a própria continuidade da sociedade fique comprometida por conta de tal compromisso; (iii) das possibilidades e condições para cessão de quotas a outros sócios ou terceiros, evitando diluições e ingresso de sócios indesejados.

De se ver que são muitas as matérias que devem estar devidamente previstas em um bom Contrato Social, e que tal instrumento deve ser pensado caso a caso considerando a relevância de cada uma delas tanto para as partes envolvidas quanto para o bom desenvolvimento do negócio. Assim, ao iniciar uma sociedade, ou no momento de promover alterações nos atos sociais já vigentes, é imprescindível buscar assessoria devidamente capacitada e com experiência.

Os profissionais da Área Societária do Duarte Tonetti Advogados estão à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários a respeito deste tema, bem como para a elaboração ou revisão de atos sociais de todos os tipos de sociedade.

Profissionais
Relacionados

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse