Primeiramente, é importante entendermos o que significa “padronizar um contrato” para fins de o considerarmos uma ferramenta contratual juridicamente segura e facilitadora para o Departamento Comercial de uma empresa na realização de Novos Negócios.
Não é raro ouvirmos dos nossos Clientes que precisam “de um documento que possa ser utilizado indistintamente para toda e qualquer operação, sem que as partes possam negociar a sua alteração, sem que tenham tantas devolutivas”, tendo como propósito o “fechamento rápido do negócio”. Do ponto de vista jurídico, o “fechamento rápido do negócio” deve vir acompanhado de “segurança jurídica do negócio”, para assim evitarmos impasses comerciais e judiciais futuros.
Feitas essas considerações, é importante dizer que para chegarmos a uma padronização adequada, nossa equipe de especialistas se reúne com o cliente para conhecer a fundo a operação e entender por exemplo: (i) o que pode ou não ser padronizado? (ii) que tipo de cláusula enseja mais discussão em uma contratação? (iii) existe a prática de proposta comercial prévia formalizada, inclusive com aceitação da outra parte? (iv) o seu Departamento Comercial tem perfil imediato para essa padronização? (v) a minha operação comercial demanda muito Aditamento Contratual? (vi) a minha empresa precisa mesmo de um contrato ou um documento com “Condições Gerais de Fornecimento” não seria mais interessante para o meu negócio? (viii) minha operação comporta separarmos os tópicos em anexos contratuais? (ix) Posso pensar em implantar as assinaturas eletrônicas ou digitais nas minhas contratações? Vejam que são inúmeras questões levantadas, e todas com o propósito de melhorar o que chamamos de premissa maior de uma empresa, que é vender o seu produto/serviço.
De posse dessas informações, que geralmente são colhidas em reunião, elaboramos uma minuta padrão e levamos à discussão interna com nosso cliente. Nessa discussão, é imprescindível a participação de quem vende o produto/serviço dentro da empresa, afinal de contas padronizaremos um contrato para sanar uma das dores do Departamento Comercial, que refletirá na gestão das contratações.
E por que refletirá em toda gestão das contratações? Porque com instrumentos padronizados, a gestão interna desses contratos se torna mais fácil, especialmente quando conseguimos separar por categorias, levando à redução da complexidade nas análises e à facilitação na auditoria das áreas responsáveis pelo cumprimento das cláusulas contratuais durante a sua vigência.
Uma outra dúvida bastante recorrente entre os nossos clientes é a respeito de quais contratos e documentos comerciais podem ser padronizados. Não é o tipo de contrato que determina se pode ou não ser padronizado, mas sim, a operação comercial em si é quem autoriza a padronizar sem torná-la engessada e nos diz (ao Jurídico) o que é possível padronizar. Por exemplo, quando consideramos uma operação com Representantes Comercial, podemos, salvo algumas exceções, criarmos os seguintes documentos: (i) Política Comercial/Condições Gerais para a Venda/Política de Preços; (ii) Contrato de Representação Comercial; (iii) Acordo de Confidencialidade.
Por fim é importante dizer que os contratos padronizados não são imutáveis e por isso devem ser geridos de acordo com a dinâmica das operações. Com nossos clientes, é comum nos reunirmos semestralmente ou anualmente para rediscutirmos as cláusulas e avaliarmos o que ainda pode ser melhorado em relação a cada um dos documentos padronizados, lembrando que um bom contrato ou documento é aquele que além de estar juridicamente correto, está de acordo com a necessidade comercial da empresa e de seus stakeholders (ex.: seu Cliente; o Cliente do seu Cliente; seu Parceiro Comercial; enfim, todos os indivíduos impactados pelo seu contrato).
Os advogados da Área Contratual do Duarte Tonetti Advogados estão a disposição para prestar outros esclarecimentos que se fizerem necessários.