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Publicações - 01/04/22

CONSTRUÇÃO: Itens excluídos das operações de Substituição Tributária

A  partir de 1o de abril alguns tipos de materiais de construção deixam de integrar a lista de itens nas operações de Substituição Tributária

 

O estado de São Paulo promoveu nova mudança na base de cálculo de ICMS na saída de materiais de construção. As portarias SRE nº 18 e 19, de 2022, publicadas em 30 de março, no Diário Oficial, excluem alguns itens da operação de ST.

A medida passa a valer em 1o de abril. 

Confira as mercadorias que deixam a lista:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
17 10.017.00 3925.10.00 3925.90 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00
19 10.019.00 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes
37 10.038.00 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas
56 10.058.00 7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
71 10.073.00 7616 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas

 

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