A partir de 1o de abril alguns tipos de materiais de construção deixam de integrar a lista de itens nas operações de Substituição Tributária
O estado de São Paulo promoveu nova mudança na base de cálculo de ICMS na saída de materiais de construção. As portarias SRE nº 18 e 19, de 2022, publicadas em 30 de março, no Diário Oficial, excluem alguns itens da operação de ST.
A medida passa a valer em 1o de abril.
Confira as mercadorias que deixam a lista:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
17 | 10.017.00 | 3925.10.00 3925.90 | Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 |
19 | 10.019.00 | 3925.30.00 | Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
37 | 10.038.00 | 7008 | Vidros isolantes de paredes múltiplas |
56 | 10.058.00 | 7318 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
71 | 10.073.00 | 7616 | Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
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