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Publicações - 15/07/21

Conheça 08 mudanças que a Lei do Superendividamento traz para o mercado

Empresas de crédito são as mais impactadas e precisam estar atentas às novas regras

 

A lei 14.181/21, que entrou em vigor no começo de julho, traz a primeira alteração importante no Código de Defesa do Consumidor desde a sua sanção em 1990. A partir de agora, o CDC passa a ter um texto específico sobre superendividamento, obrigando empresas de crédito a dar mais transparência aos contratos de empréstimos e impedir condutas abusivas.

Na prática, a principal mudança para o mercado é que as regras do jogo precisam estar claras sobre as ofertas de crédito para o consumidor. Outro ponto importante é que o consumidor terá direito a uma espécie de recuperação judicial, podendo negociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo.

 

VEJA O QUE MUDA COM A NOVA REGRA: : 

 

  1. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO PODE OCULTAR OS RISCOS DA CONTRATAÇÃO DO CRÉDITO

 A Lei determina que os bancos estão proibidos de “ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo”. As instituições devem prezar pela transparência durante a contratação, princípio que aliás rege as relações de consumo.

 

  1. PRESSIONAR OU ASSEDIAR O CONSUMIDOR PARA A CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO AGORA É PRÁTICA ILEGAL

A pressão e o assédio de bancos para a contratação de qualquer serviço ou produto se tornou prática ilegal, principalmente no caso de pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em situação de vulnerabilidade. A contratação não pode envolver nenhum tipo de prêmio.  

 

  1. CUSTO EFETIVO CONTRATADO DEVE SER INFORMADO

 Os bancos agora são obrigados a informar previamente o custo efetivo total do crédito contratado aos consumidores, isso implica a apresentação adequada de juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso, por exemplo. A instituição também é obrigada a fornecer uma cópia do contrato ao contratante. O não cumprimento do artigo pode acarretar a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo, além de aumento do prazo do pagamento previsto no contrato original, de acordo com a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor.  

 

  1. AS INSTITUIÇÕES SÃO OBRIGADAS A AVALIAR SITUAÇÃO FINANCEIRA DO CLIENTE 

A norma determina ainda que as instituições financeiras devem avaliar as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito.  

 

  1. CONSUMIDOR TEM DIREITO A “MÍNIMO EXISTENCIAL” DURANTE QUITAÇÃO DA DÍVIDA 

Com a lei, há a garantia que uma quantia mínima da renda mensal não pode ser comprometida para a quitação de dívidas para evitar que novos débitos sejam contraídos com contas de consumo básicas.  

 

  1. DURANTE CONTESTAÇÃO, INSTITUIÇÕES NÃO PODEM COBRAR QUANTIA NO CARTÃO DE CRÉDITO

Caso o consumidor faça contestação de compra feita no cartão de crédito, a instituição financeira fica proibida de realizar qualquer cobrança até que seja solucionada. Para isso, a pessoa deve notificar a administradora do cartão com pelo menos 10 dias de antecedência, contados a partir da data de vencimento da fatura.  Fica assegurado ao consumidor o direito de deduzir o valor em disputa do total da fatura. A administradora pode, por sua vez, lançar o valor como crédito em confiança enquanto não encerrar a apuração da contestação. 

 

  1. DÍVIDAS PODEM SER NEGOCIADAS COM TODOS OS CREDORES JUNTOS  

De modo a garantir um acordo mais justo para os consumidores, a lei permite que as dívidas podem ser repactuadas e negociadas com todos os credores ao mesmo tempo em audiência conciliatória, semelhante ao que acontece com as empresas que anunciam falência ou recuperação judicial.  O endividado pode apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. Contudo, não entram no rol da conciliação as dívidas com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.  A lei ainda permite que o pedido de repactuação possa ser repetido somente após dois anos. 

 

  1. CONSUMIDOR PODE TENTAR CONCILIAÇÃO NO PROCON ANTES DE IR À JUSTIÇA 

Os consumidores podem tentar uma conciliação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, antes de ir à Justiça. 

 

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