Todos os dias nos deparamos com empresas realizando sorteios de seus produtos e serviços pelas redes sociais, com a expectativa de atingirem uma maior visibilidade e relacionamento com potenciais clientes novos.
Não tenha dúvida de que essas ferramentas de marketing são de suma importância para algumas empresas, porém têm que ser utilizadas de acordo com a legislação vigente, pois além de criar visibilidade em relação ao potencial novo cliente e ao mercado, cria-se também em relação às autoridades fiscalizadoras.
E como isso funciona?
No Brasil, as promoções comerciais com distribuição gratuita de prêmios são reguladas pela Lei nº 5.768/71 e Lei n°13.756 de 2018, que trouxe alterações à legislação de 1971, e ainda, pelas Portarias nº 41/2008 e nº 442/2013 do Ministério da Fazenda.
Apenas Pessoas Jurídicas que estejam em dia com as obrigações fiscais e providenciárias poderão oferecer promoções comerciais gratuitas mediante sorteio, sendo necessária a obtenção de Certificado de Autorização da Promoção Comercial emitido pelo Ministério da Fazenda.
Para realização do sorteio a empresa deverá acessar o site Sistema de Controle de Promoção Comercial – SCPC (https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/login.jsf), da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE e requerer o certificado.
Todo o processo de autorização poderá ser feito de forma online, inclusive a emissão do certificado de autorização.
O prazo para protocolar o pedido é de 40 a 120 dias antes do início da promoção.
O procedimento administrativo inicia-se com o pagamento da Taxa de Fiscalização, que deverá ocorrer antes mesmo do requerimento de autorização propriamente dito, cujos valores oscilam conforme os prêmios ofertados:
Valor dos prêmios oferecidos | Taxa de fiscalização |
até R$ 1.000,00 | R$ 27,00 |
de R$ 1.000,01 a 5.000,00 | R$ 133,00 |
de R$ 5.000,01 a 10.000,00 | R$ 267,00 |
de R$ 10.000,01 a 50.000,00 | R$ 1.333,00 |
de R$ 50.000,01 a 100.000,00 | R$ 3.333,00 |
de R$ 100.000,01 a 500.000,00 | R$ 10.667,00 |
de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 | R$ 33.333,00 |
acima de R$ 1.667.000,01 | R$ 66.667,00 |
- valores sujeitos a alterações.
A concessão da autorização será analisada no prazo de até 30 (trinta), podendo ser prorrogado o termo por igual período.
Por fim, a empresa deverá realizar uma prestação de contas, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de prescrição dos prêmios, oportunidade em que deve ser comprovado o efetivo cumprimento do plano de operação da promoção comercial informado no momento da solicitação da autorização.
Os prêmios distribuídos sob a forma de bens ou serviços, por meio de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 20% (Vinte por cento), exclusivamente na fonte, observando-se o seguinte:
- O imposto incidirá sobre o valor de mercado dos bens na data da distribuição;
- Compete à pessoa jurídica que proceder a distribuição de prêmios efetuar o pagamento do imposto correspondente até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores (sorteio).
Caso ainda restem dúvidas, os advogados da Área Cível (Consultiva/Contratual) do Duarte Tonetti Advogados estão à disposição para prestar outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
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