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Publicações - 27/03/20

Como proceder com os acordos judiciais trabalhistas em tempo de pandemia?

Devido a pandemia causada pelo coronavírus e com isso a decretação de quarentena, diversos empresários foram obrigados a paralisar suas atividades temporariamente.

Ocorre que a paralisação temporária leva a ausência de faturamento e por consequência, a indisponibilidade de recursos para pagamento de suas dívidas.

Certo é que o governo e até mesmo os bancos, estão tentando minimizar o prejuízo que os empresários terão, como, por exemplo, o diferimento do FGTS e a prorrogação do pagamento de empréstimos.

Entretanto, como dito acima, tais medidas apenas minimizam o prejuízo, vez que há, além da obrigação de manter todos os salários e benefícios de todos os empregados, diversas  outras dívidas que, por ora, não possuem previsão de prorrogação, tais como o acordo firmado na justiça do trabalho.

Nestes casos, não há qualquer determinação de prorrogação ou isenção da multa prevista por descumprimento do acordo, que geralmente é de 50%.

Entretanto, neste momento tão delicado mostra-se necessário uma maior empatia e solidariedade entre as pessoas, e, portanto, nada impede que as partes negociem um novo acordo, visando o cumprimento integral do firmado anteriormente, sem que uma das partes saia prejudicada.

Importa destacar que assim como o empresário a parte reclamante provavelmente também estará em dificuldades, podendo haver um consenso entre ambos.

E, em última hipótese, caso não haja este consenso, entendemos ser possível pleitear diretamente ao juiz a isenção da multa, fundamentando no artigo 393 do Código Civil, que prevê que o “devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior”, alegando a ausência de faturamento devido a quarentena (devendo ser demonstrado cabalmente nos autos), salientando, porém, que por não ter uma determinação/ lei específica, cada caso será analisado individualmente pelo juiz.

Destacamos, por fim, que não há atendimento físico nos fóruns, motivo pelo qual ficamos impossibilitados de procurar uma resposta rápida do juiz, o que poderá gerar uma demora na análise do pedido, e, portanto, se faz necessário uma organização antecipada dos empresários para evitar que qualquer renegociação e/ou pedido de isenção de multa ocorra posteriormente ao vencimento da próxima parcela do acordo, e com isso a possibilidade de negativa do pedido.

A equipe do Duarte Tonetti Advogados está atenta e em prontidão para auxiliar seus clientes na superação de um momento tão delicado como o que estamos vivendo.

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