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Publicações - 22/03/21

COMO FICAM AS OPERAÇÕES DAS EMPRESAS COM A ANTECIPAÇÃO DOS FERIADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO

ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS

Foram antecipados os seguintes feriados:

Dois feriados municipais deste ano (Corpus Christi e Dia da Consciência Negra) e os três do ano que vem (Corpus Christi, Dia da Consciência Negra e o Aniversário da Cidade) serão movidos para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril.

Somando-se o feriado nacional do dia 2 de abril (Paixão de Cristo), serão dez dias  que os paulistanos devem permanecer em casa. 

Assim, serão feriados os dias 26, 29,30,31 de março e 1º e 2 de abril.

 

E SE A EMPRESA OPTAR POR TRABALHAR?

É importante inicialmente verificar se a atividade principal da sua empresa não está inserida no rol que tem autorização de funcionamento nos dias de descanso semanal remunerado (domingos e feriados), conforme artigo 7º do Decreto 27.048/1949 e Portaria SEPREVT nº 1.809/2021.

Por outro lado, a lei possibilita a troca de dia útil por feriado desde que tenha a anuência do sindicato.

Assim sendo, um acordo de troca de feriado que deverá ser homologado no sindicato para que tenha validade.

Chamamos a atenção que a troca de feriado sem autorização do sindicato gera risco de autuação em caso de fiscalização trabalhista e/ou reclamatória trabalhista por parte do empregado que se sentir prejudicado.

É importante também analisar, antes da tomada de qualquer decisão, o que diz a Convenção Coletiva da Categoria.

 

O QUE VAI OCORRER NOS DIAS QUE GERALMENTE SÃO FERIADOS?

Nas empresas que anteciparam os feriados, os empregados trabalharão normalmente nos dias que foram antecipados.

As empresas que fizeram um acordo com o sindicato, deverão seguir o que foi acordado e aquelas que possuem autorização para trabalhar nos dias de descanso, podem funcionar normalmente.

 

VALE PARA QUE CIDADES?

O anúncio do Prefeito Bruno Covas realizado no dia 18.03, vale, após sua publicação, para o Município de São Paulo. As empresas das demais localidades devem verificar se o prefeito também realizou anúncios de teor semelhante para se organizarem. 

 

RODÍZIO MUNICIPAL

Durante duas semanas (de 22/03 a 04/04) foi determinado que o horário de restrição dos veículos passa a ser das 20h às 05h.

Assim, por exemplo, a partir da próxima segunda-feira dia 22/03/2021 os carros com placas finais 1 e 2 podem circular nos períodos vedados normalmente, das 7h às 10h e das 17h às 20h, mas não das 20h às 05h.            

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