Esse ano o Carnaval será diferente. Em muitos lugares não será decretado feriado para evitar festas e aglomerações. E com as mudanças no calendário, como será o funcionamento das empresas?
A abertura ou não de cada estabelecimento irá variar de acordo com a regulamentação feita pelos municípios, exceto para o estado do Rio de Janeiro que já tem o Carnaval como feriado estadual.
Para os lugares que decretarem feriado
Nas cidades em que o Carnaval for considerado feriado, o trabalho não é permitido, conforme determina a CLT. A exceção fica para as empresas que possuem autorização para funcionarem aos domingos e feriados. Todas as demais estarão sob risco de autuação, mesmo com pagamento de horas extras.
Para os municípios que mudaram a data do feriado
Nos locais onde a data do feriado foi alterada para outro período, a empresa poderá determinar o descanso dos colaboradores no novo período fixado pelo município ou optar por um acordo com o sindicato da categoria para realizar a troca do feriado, conforme também prevê a CLT.
Para os municípios que decretaram ponto facultativo
O ponto facultativo aplica-se apenas ao setor público. No caso do setor privado, a empresa poderá optar pelo funcionamento normal das atividades.
Se optarem pela folga dos colaboradores, sugerimos informar que é uma concessão e não uma obrigação legal. Como justificativa, podem adotar duas posturas:
- Usar essa folga como bônus pelo bom desempenho do time ou;
- Compensar as horas descansadas no Carnaval em outro período, onde haja a prorrogação da jornada de trabalho.
Importante: se optar pela compensação, será necessário realizar um acordo com o sindicato da categoria, caso ocorra em prazo superior a seis meses.
Atenção – os colaboradores que não comparecerem ao trabalho e não apresentarem justificativa alguma, poderão ter o dia descontado, bem como receber advertência, se o empregador considerar necessário.
Última Dica
Seja qual for a postura do município, é fundamental que as empresas estejam atentas às mudanças em função da pandemia e antecipem suas decisões, evitando riscos futuros.
*Esse material foi desenvolvido pela equipe de especialistas da área trabalhista do Duarte Tonetti, que estão sempre acompanhando as mudanças que impactam as relações de trabalho nesse novo normal.