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Publicações - 15/03/21

Como fica o atendimento das empresas na fase emergencial

Entramos em fase emergencial no Estado de São Paulo a partir de hoje (15) e muitas empresas ainda possuem dúvidas sobre o que está permitido com relação ao atendimento.

Nosso time de especialistas em Direito do Consumidor, liderados pela Debora Farias e pelo Leonardo Paludeto, separaram as dicas mais importantes.

Período das restrições em fase emergencial

Começa em 15 de março e vai até 30 de março, podendo se estender de acordo com a situação da pandemia no Estado

 

O que pode funcionar:

Mercados

Açougues

Lojas de Suplementos

Padarias

Feiras ao ar livre

Porém, segue proibido o consumo e manipulação de alimentos nos locais citados acima.

Não há alteração de funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais na fase emergencial.

 

Delivery e Drive Thru

O sistema de delivery e drive thru estão liberados, porém o serviço de retirada, fora dessas modalidades, está proibido nessa nova fase.

Em casos de estabelecimentos em que há o consumo de alimentos dentro de supermercados, como padarias, podem seguir abertas. A compra no local é permitida, apenas o consumo no local foi proibido. Podendo ocorrer as modalidades de entrega (delivery) e/ou drive thru.

 

Atividades Proibidas no Estado de São Paulo

Missas e cultos religiosos

Campeonatos esportivos

Lojas de materiais de construção

Comércio não essencial – lojas de roupas, calçados, restaurantes, bares e lanchonetes

Uso de praias e parques

 

Todas as demais atividades administrativas devem ser realizadas por teletrabalho. Nosso time de especialistas trabalhistas fez um Guia Prático para orientar as empresas nesse novo momento de restrições.

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