Entramos em fase emergencial no Estado de São Paulo a partir de hoje (15) e muitas empresas ainda possuem dúvidas sobre o que está permitido com relação ao atendimento.
Nosso time de especialistas em Direito do Consumidor, liderados pela Debora Farias e pelo Leonardo Paludeto, separaram as dicas mais importantes.
Período das restrições em fase emergencial
Começa em 15 de março e vai até 30 de março, podendo se estender de acordo com a situação da pandemia no Estado
O que pode funcionar:
Mercados
Açougues
Lojas de Suplementos
Padarias
Feiras ao ar livre
Porém, segue proibido o consumo e manipulação de alimentos nos locais citados acima.
Não há alteração de funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais na fase emergencial.
Delivery e Drive Thru
O sistema de delivery e drive thru estão liberados, porém o serviço de retirada, fora dessas modalidades, está proibido nessa nova fase.
Em casos de estabelecimentos em que há o consumo de alimentos dentro de supermercados, como padarias, podem seguir abertas. A compra no local é permitida, apenas o consumo no local foi proibido. Podendo ocorrer as modalidades de entrega (delivery) e/ou drive thru.
Atividades Proibidas no Estado de São Paulo
Missas e cultos religiosos
Campeonatos esportivos
Lojas de materiais de construção
Comércio não essencial – lojas de roupas, calçados, restaurantes, bares e lanchonetes
Uso de praias e parques
Todas as demais atividades administrativas devem ser realizadas por teletrabalho. Nosso time de especialistas trabalhistas fez um Guia Prático para orientar as empresas nesse novo momento de restrições.