Artigos / Na mídia

Publicações - 03/10/24

Como fica a rotina de trabalho das empresas no dia da eleição

Domingo é dia de eleições municipais e em razão do evento, a rotina das empresas que têm expediente aos domingos, precisa de atenção.

Confira abaixo algumas regras importantes para se manter em conformidade com a legislação trabalhista.

 

  1. Para as empresas que funcionam aos domingos

Para as empresas, cujo expediente de trabalho se estende aos domingos é comum a dúvida quanto a liberação ou não dos empregados para a votação. 

Se o expediente de trabalho não é desenvolvido dentro do horário destinado à votação (das 08h00 às 17h00), os colaboradores devem comparecer à votação fora do expediente de trabalho, não havendo a necessidade de qualquer compensação dessas horas.

Agora, para aquelas empresas cujo expediente de trabalho ocorre durante o período destinado à votação, a empresa deve liberar os empregados para a votação, sem prejuízo ao salário. Para essa opção a empresa deve considerar o período destinado à votação como hora de trabalho, bem como aquele despendido pelo empregado com o deslocamento.

Lembramos que tal direito deve ser assegurado, mesmo que o empregado não esteja obrigado a votar, como os analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18 anos.

Vale lembrar também que de acordo com o artigo 380 do Código Eleitoral, o dia da eleição não é feriado nacional, vez que referido artigo determina que caso a votação não ocorra no dia da semana, as eleições “serão marcadas para um domingo ou dia já considerado feriado por lei”. 

Para as empresas que impedirem ou promoverem meios para embaraçar o exercício do voto, a legislação prevê a detenção de até 06 (seis) meses e pagamento de 60 a 100 dias multa.

 

  1. Garantias conferidas aos empregados mesários 

O empregado convocado para ser mesário possui direito a 02 (dois) dias de folga da atividade profissional para cada dia de trabalho nas eleições ou em função da sua participação nos treinamentos promovidos pelo Tribunal Eleitoral (artigo 98 da Lei n. 9.504/97). Os dias de compensação (folga) pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em retribuição pecuniária.

É válido alertar que o direito à folga pressupõe a existência de um vínculo de emprego à época da convocação.

Durante o período em que o empregado estiver a serviço das atividades eleitorais, não será possível lançar a ausência como falta, desde que o mesmo apresente o certificado decorrente dos serviços prestados perante a Justiça Eleitoral. 

Aqueles mesários que faltarem às eleições de forma injustificada estão sujeitos a uma multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário-mínimo (artigo 124 do Código Eleitoral).

 

  1. Do assédio eleitoral 

O assédio eleitoral ocorre quando a empresa, gestores e os próprios colegas líderes aproveitam de sua posição para influenciar ou pressionar os empregados a votarem em determinado candidato ou partido político, através de ameaças, coação ou promessas.

A adoção desta prática, nada mais é do que uma violência psíquica e moral à integridade do empregado, bem como ao livre exercício da cidadania, uma vez que é seu direito escolher o seu candidato ou partido político de forma livre e sem interferências.

Os gestores (em qualquer hierarquia) ou diretores que adotam este tipo de conduta podem ser responsabilizados criminalmente, com a pena de reclusão de até 04 (quatro) anos e pagamento de multa (artigos 299 e 301 do Código Eleitoral).

Além das implicações no âmbito criminal, o empregado pode valer-se da Justiça do Trabalho para pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a condenação da empresa para o pagamento de indenização por danos morais, sem descartar a possibilidade de um processo administrativo. 

Por fim, se sua empresa ainda possuir dúvidas sobre as rotinas trabalhistas, o Duarte Tonetti Advogados conta com uma equipe de advogados especializados, cujo principal objetivo consiste em prestar uma assessoria personalizada às necessidades de cada cliente. 

 

Gostou desse conteúdo? Quer mais informações sobre esse tema? Então, inscreva-se na nossa Newsletter para ter acesso ao conteúdo em primeira mão.

Profissionais
Relacionados

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse