No próximo domingo, dia 02 de outubro de 2022, ocorrerão eleições no país na qual serão escolhidos os novos: presidente, governadores, deputados federais e senadores.
Para as empresas que possuem expediente de trabalho aos domingos é importante observar dois cenários, entre os quais citamos:
1º O que fazer com os colaboradores que precisam votar?
2º O que fazer com os empregados que foram convocados para serem mesários?
Em relação ao primeiro cenário, para as empresas que possuem autorização para funcionar aos domingos e feriados, cujas atividades estão arroladas no anexo IV da Portaria MTP nº 671/ 2021, cumpre esclarecer que se faz necessária a liberação dos empregados para que os mesmos possam votar.
É válido alertar que as horas despendidas para tal feito devem ser abonadas, não sendo possível a eventual desconto na folha de pagamento.
Para o abono das horas, a empresa deve considerar tanto o período de deslocamento do empregado ao local de votação, como também o tempo despendido pelo mesmo na sessão eleitoral.
É importante esclarecer também que, em relação ao trabalho realizado no domingo, para as empresas que convocam os empregados para o trabalho e não possuem jornada fixada por escala para esse dia a legislação prevê o pagamento das horas em dobro ou a concessão de folga compensatória.
Em relação ao segundo cenário, para os empregados que foram convocados para serem mesários, desde que seja apresentada uma declaração expedida pela Justiça Eleitoral, cumpre esclarecer que a legislação prevê a dispensa das atividades no dia da eleição, sem prejuízo ao salário ou qualquer outra vantagem.
De acordo com o artigo 98 da Lei 9.504/1997 para estes profissionais será conferida uma folga compensatória em dobro.
Cumpre esclarecer ainda que a legislação não definiu um prazo para a concessão deste benefício, razão essa pela qual fica ao encargo das partes ajustarem o melhor dia para o gozo do benefício.
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